A Defensoria Pública do Estado do Piauí, por meio de apelação interposta inicialmente junto ao Tribunal de Justiça e posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, esta última por parte da Defensoria Pública da União, conseguiu a concessão de Habeas Corpus para um homem identificado apenas como A. H. R., que mesmo sem ter uma condenação confirmada em 2º instância, passou mais de dois anos recolhido na Penitenciária Mista de Parnaíba, condenado em 1ª instância por tentar furtar uma bicicleta. A decisão foi do Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.
Sobre o crime
Segundo consta no processo, A. H. R foi preso em flagrante em fevereiro de 2017 quando tentava furtar uma bicicleta de uma residência. Cinco meses depois, foi condenado na 1ª instância a seis anos de prisão em regime fechado, por furto qualificado na modalidade tentada. O caso ganhou repercussão nacional.
Pedido de Habeas Corpus
O pedido inicial de Habeas Corpus foi feito pelo defensor público Dr. Leonardo Fonseca Barbosa, titular da 5ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba. “Fiz o pedido por entender que o fundamento da prisão era ilegal. O pedido foi negado no TJ e a Defensoria, através da Dra. Norma Lavenère, recorreu para o STJ, sendo novamente negado. A DPU recorreu ao STF e o Ministro Fachin também negou inicialmente a liberdade. Foi quando o Tribunal informou que a apelação interposta no TJ seria julgada e que seria provido para reformar a sentença condenatória. Foi um trabalho de persistência e resistência”, afirma o defensor.
O primeiro posicionamento do Ministro Fachin ocorreu em 2018, oportunidade que fez a negativa por não ver nulidades no caso, mas, após a Defensoria Pública recorrer o Ministro reviu a própria decisão e concedeu o Habeas Corpus para libertação imediata, para que o assistido possa aguardar recurso contra condenação em liberdade. “O regime fechado foi fixado sem qualquer fundamento idôneo”, afirmou o Ministro em sua sentença.
Sobre a atual decisão Dr. Leonardo Fonseca diz que “A Defensoria Pública é o local onde todos podem se socorrer quando as adversidades se apresentarem. Não há discriminação, não há preconceito. Essa decisão ratifica e impulsiona o esforço diário de todos os Defensores Públicos na luta pelo direito dos nossos assistidos”.
“É muito infeliz atestar diariamente a inércia das instituições! É mais infeliz ainda sentí-las cada vez mais distantes do pobre, porque a inacessibilidade é ideológica, antes de ser física! É contra isso que precisamos lutar para exercer nosso papel! Que bom que em meio a tantos equívocos, existe a Defensoria!”, conclui Dra. Norma Brandão de Lavenère de Machado Dantas, titular da 2ª Defensoria Pública de Categoria Especial.