21 de dez. de 2016

II VELOCIDADE SOLIDÁRIA – PARNAÍBA, PI

No último final de semana o 200Milhas escolheu como rota de mais uma viagem a cidade de Parnaíba-PI, onde aconteceu mais uma edição do VELOCIDADE SOLIDÁRIA, evento que une o esporte automotivo favorito do brasileiro, a Arrancada, à oportunidade de ajudar ao próximo. Organizado pelo Dr. Leonardo Soares Lages Gonçalves, também presidente da FAEPI – Federação de Automobilismo do Estado do Piauí, o intuito dessa arrancada, além é claro, de trazer adrenalina e emoção ao público e aos participantes, foi arrecadar alimentos e disponibilizar consultas médicas e exames gratuitos à população. Foram mais de 3 toneladas de alimentos e a certeza de que o objetivo foi alcançado e muitas pessoas poderão ser ajudadas.
Percebeu-se também a paixão que o povo Piauiense tem pela Arrancada. Desde o início da organização do evento a cidade já estava em polvorosa e todos ansiavam pelo início das puxadas. Foi preciso paciência, afinal, os carros precisavam passar por uma rigorosa vistoria a fim de garantir a segurança de todos. Mas logo o público pode conferir as máquinas pisando fundo na Av. São Sebastião, após a FACOE, palco de muita adrenalina onde pilotos do Piauí, Ceará e Maranhão aceleraram fundo. Carros nacionais e importados, antigos e novos, originais e preparados e até raridades como um Chevrolet Camaro ZL1 preparado com mais de 700cvs queimaram muita borracha em busca dos melhores tempos.

A tarde do domingo foi preenchida com muita chuva, o que antecipou o fim do evento, mas olhando para aqueles que foram beneficiados com os alimentos e com o atendimento médico ficamos com a certeza de que o evento foi um sucesso.

Nota: O esporte da Arrancada vem crescendo a cada ano e percebemos no Piauí mais uma oportunidade para isso. O clima na cidade de Parnaíba é perfeito para a performance dos carros e existe um público enorme no estado amante do esporte. Fica o apelo às autoridades públicas e empresários para que se construa uma pista de Arrancada Oficial no Piauí. Certamente o Estado teria muito a crescer junto ao esporte a motor e ao turismo. Ficamos aqui na torcida. 
Confira mais algumas imagens do evento. 

Indulto de Natal ou Saída Temporária?

Natal chegando e o sentimento de insegurança aumentando porque nessa época milhares de presidiários poderão passar as festividades de final de ano fora do presídio em virtude da concessão do “indulto de Natal”.
Mas o termo indulto de Natal está correto? Bem, os operadores de direito não podem incidir no equívoco de tratar indulto como saída temporária, pois há diferenças entre esses dois institutos.
Saída temporária, conhecida como saidão e indulto são benefícios concedidos aos sentenciados que preencham alguns requisitos (cumprimento de determinado período de pena e possuir bom comportamento). Bom, até aqui não há diferença entre eles. As diferenças consistem na autoridade competente para conceder tais benefícios, na duração do benefício e nos diplomas legais autorizadores.

SAÍDAS TEMPORÁRIAS (SAIDÃO)

As saídas temporárias estão fundamentadas na Lei de Execução Penal – LEP(Lei 7.210/84), bem como nos princípios estabelecidos em seu texto.
O art. 122 dispõe sobre quais condenados obterão a autorização para o saídão e em quais casos: visita à família, frequência a cursos, instrução do 2º grau ou superior e participação em atividades que concorram para o retorno ao convício social. Já o artigo 123 elenca quais os requisitos para a concessão da autorização, vejamos
Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I – comportamento adequado;
II – cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
O art. 124 informa qual o prazo da autorização que será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.
Vale destacar que ao conceder a saída temporária serão impostas aos beneficiários algumas condições que estão previstas no § 1º, incisos I, II e III.
Comumente essas saídas temporárias ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. O Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria, nos dias que antecedem as datas comemorativas, para conceder o benefício e as condições impostas aos apenados (data e hora do retorno ao estabelecimento prisional, por exemplo).
Lembrando que esse benefício é concedido apenas aos que cumprem pena em regime semiaberto com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo (deferido ou já estão trabalhando), e outros requisitos.
E quem acompanha os presos durante esse período? O acompanhamento fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública, que encaminhará lista nominal com foto de todos os beneficiados ao comando das Polícias Civil e Militar, para identificação quando necessário. Há também visitas aleatórias às residências dos presos para conferir se as determinações impostas estão sendo cumpridas.
Ok. Mas qual o objetivo do saidão? A ressocialização de apenados, através do convívio no seio familiar e da recompensa e da avaliação do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.
Tudo bem. Já sabemos quem tem direito ao benefício e quais apenados não têm esse direito? Os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou tenham recebido sanção disciplinar não terão direito à saída temporária.
INDULTO
Já o indulto, diferentemente do saidão, significa o perdão da pena e consequentemente a sua extinção, a partir de cumprimento de alguns requisitos.
É regulado por Decreto do Presidente da República, conforme artigo 84, XII, da Constituição Federal de 1988, sendo elaborado com o apoio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça.
No Decreto Presidencial são estabelecidas as condições para a concessão do benefício, os presos que podem e o que não podem ser alcançados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação.
Geralmente, são destinatários os detentos que cumprem os requisitos de bom comportamento, estar encarcerado há um determinado tempo, possuir alguma deficiência, como cegueira completa, ser paraplégico, tetraplégico, ser mãe de filhos menores de 14 anos, ter cumprido ao menos 2/5 da pena em regime fechado ou semiaberto, não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Os condenados que cumprem pena pelos crimes de terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, tortura e os condenados por crime hediondo (após a Lei nº. 8.072/1990) não são beneficiados pelo indulto.
Para fixar a diferença, vale um resuminho:
Indulto é concedido pelo PR, já a saída temporária pelo Juiz da VEP. Indultoé coletivo e a saída temporária é concedida individualmente. No indulto há extinção da pena pelo perdão, na saída temporária, se cumprida corretamente, não reflete na pena, salvo se descumprida as condições impostas, poderá, o condenado regredir de regime.

Jusbrasil
16/12/2016

OPINIÃO:"SITUAÇÃO INSUPORTÁVEL"


Por: Renato Santos Júnior
Me encontro fora de Parnaíba, mas tenho acompanhado pela redes sociais as inúmeras reclamações quanto as constantes faltas de energia elétrica em nossa cidade.
Face a omissão e descaso da Eletrobras em solucionar o problema famílias, empresas e entidades estão amargando prejuízos materiais, sem se falar no desconforto que a falta de energia provoca.

Eu me pergunto? Onde estão os políticos e as entidades de classe de Parnaíba - ACP, FECOMERCIO, FIEPI e outras mais - que não se manifestam contra tal absurdo?
Procurem agendar uma audiência com os gestores da distribuidora de energia, apresentem o problema existente e busquem providências imediatas para solucioná-lo. Busquem inclusive uma solução judicial (se possível) para suspender liminarmente o pagamento das contas de energia dos consumidores até a plena solução da pendência.
Não é justo o consumidor pagar energia como se de qualidade fosse e receber um serviço precário.
E o PROCON, Ministério Público em fim, todos os órgãos encarregados para fazer respeitar o interesse público?
Fonte:Facebook/Blog do Bsilva

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PROMOTOR PEDE A CASSAÇÃO DE TODOS OS VEREADORES


Todos os novos vereadores de Agricolândia, cidade a 100km ao sul de Teresina poderão ser cassados. O pedido de cassação partiu de Ação movida pelo Promotor Eleitoral Nielsen Lima. Motivo: as candidatas laranjas que contaminaram a chapa.
DETALHE
Os vereadores foram surpreendidos pelo Oficial de Justiça após a diplomação. A cidade só tem nove vereadores e todos foram eleitos na coligação do prefeito Walter Alencar. Além dos vereadores, o Promotor quer cassar também os suplentes.
PARA ENTENDER
Diz o Promotor que, a chapa do prefeito teria se utilizado de três mulheres que tiveram apenas 1 voto. Alega o MPE que elas foram postas na coligação apenas para preencher a regra que obriga os 30% para mulheres.
Por Pedro Alcântara/180graus 

PAX UNIÃO INFORMA - NOTA DE FALECIMENTO


PAX UNIÃO - A Amiga nas Horas Difícieis 

A PAX UNIÃO, em nome da família enlutada, cumpre o seu doloroso dever de comunicar o falecimento do Sr. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA VERAS, 28 anos de idade, falecido por volta das 04h00min de hoje (21.12.16) em sua residência - Parnaíba – PI. O corpo está sendo velado na estrada Pedra do Sal, 10116 – Bairro Labino – Parnaíba – PI.

                   A PAX UNIÃO, em nome da família enlutada agradece a todos que comparecerem a este ato de fé e piedade cristã.                                                                                            Floricultura Violeta                    
Informou a Pax União.



Parnaíba – PI, 21 de dezembro de 2016.

Fornecedores da prefeitura de Parnaíba levam novo calote de Florentino Neto (PT)

20 de dezembro, essa foi a data marcada para que diversos fornecedores da Prefeitura Municipal de Parnaíba recebessem o que lhes é devido, inclusive, representantes de agremiações carnavalescas, que esperavam receber o valor referente à premiação do Carnaval/2016.
Diversos fornecedores foram até a prefeitura e ficaram a espera de respostas no corredor da Secretaria de Finanças, em busca de receber o que lhes é devido. Mas, para a surpresa de todos (ou não), não houve pagamento e sim, uma nova promessa para o dia 30 dezembro.
Na verdade, a Prefeitura Municipal de Parnaíba NÃO TEM DINHEIRO para honrar seus compromissos e aguarda ansiosamente o repasse arrecadados com a multa da repatriação para as prefeituras de todo o país. 
Nesta segunda-feira (19), o Governo Federal editou uma medida provisória estabelecendo que o montante desse dinheiro seria disponibilizado a partir de janeiro de 2018, mas gerou grande insatisfação nas cidades com dificuldades de quitar dívidas de final de ano, entre elas Parnaíba.
Para atender ao pedido dos prefeitos, o governo federal decidiu publicar nesta terça-feira (20) edição extra do "Diário Oficial da União" com uma norma que altera o início da liberação dos recursos para o dia 30 de dezembro, mesma data definida para o repasse da multa aos estados. Data essa em que o Prefeito Florentino Neto promete honrar com seus compromissos financeiros, se agarrando nesse dinheiro vindo de Brasília.

Fonte: Tribuna de Parnaíba

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