Em Parnaíba tornou-se prática comum a ocupação irregular das vias e áreas públicas, onde várias praças e calçadas foram ocupadas para fins particulares. Em alguns casos, esta prática é motivada pelo desemprego e condições precárias de sobrevivência, culminando com a atuação falha, por vezes inexistente, da Administração Pública, no aspecto preventivo e fiscalizatório.
A atual gestão municipal vem desencadeando uma série de ações que objetivam promover a reintegração de alguns desses espaços realizando a desocupação de construções e ocupações irregulares de espaços públicos, devolvendo-os à população o seu direito de uso comum (Praça da Santa Casa, Praça Cel. Jonas, Mercado da Guarita). Aspecto que merece o reconhecimento público!
Uma área pública ganhou espaço de discussão na cidade pela sua requalificação (custos) e pelo projeto em si, trata-se do Boulevard da Beira Rio, popularmente conhecido como “Calçadão Cultural”. Segundo noticiado pela imprensa, a obra custou mais de R$ 700 mil aos cofres públicos, que compreende a urbanização do espaço, antes uma rua, uma área de 1.800 m² que acomoda além de restaurantes, um palco para apresentações artísticas (http://180graus.com/noticias/parnaiba-constroi-calcada-mais-cara-do-pi-custa-mais-que-a-potycabana).
Importante ressaltar que a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) emitiu autorização da obra do Calçadão Cultural com base na manutenção de uso comum do espaço. Ocorre que na calçada da rua haviam dois trailers que vendiam lanches. Instalados há algum tempo, pessoas de bem e trabalhadoras se mantinham honestamente na atividade comercial. Contudo, sem nenhuma regularização do poder público.
Com a obra, esses trailers foram retirados e parece que, como medida compensatória, a Prefeitura está construindo 02 (dois) bangalôs para abrigá-los na área requalificada. Alguns aspectos chamam à atenção: a SPU homologou a cessão de uso da área para este fim específico? Pois a cessão de patrimônio da União com finalidade de instalação de empreendimento comercial é onerosa, na forma da lei. E o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) autorizou a obra com as características ali propostas?
A Prefeitura Municipal é que deve, a rigor, cumprir e exigir a legalidade, porém, passa nesse caso a ser a descumpridora da lei. Será que o empreendimento está sendo realizado à margem da legislação urbanística, ambiental, civil, penal e registrária? Não teria o devido licenciamento dos órgãos competentes? Esta nova intervenção no local ganha uma outra configuração. Nesse caso específico, os quiosques em construção, atenta contra a própria legislação que a Prefeitura usou para fundamentar as ações anteriormente descritas e reconhecidas como necessárias para a cidade. Vão atender ao uso particular e não comum.
O projeto, além de se afastar da concepção original sequer tem banheiros! Ora se vão comercializar lanches e bebidas, os clientes em caso de necessidade vão se dirigir para onde? Para os banheiros dos restaurantes que ficam ao lado?! Aqui, outra contradição do serviço municipal: como a vigilância sanitária vai exigir dos empreendedores que tenham o mínimo de estrutura para servir bem aos clientes se ela mesma patrocina obras com esta grave falha? Casa de ferreiro espeto de pau!
Outras considerações são importantes destacar: cabe à SPU verificar a ocorrência de irregularidades na manutenção, no uso e na integridade dos imóveis pertencentes à União, ou qualquer outro desvio de interesse público; cabe ao Ministério Público entre as suas principais competências, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.
Isto é importante ser ressaltado uma vez que os “quiosques” depois de construídos serão em seguida alienados a terceiros. Aqui a Prefeitura parece negligenciar o fato de que a concessão e uso de espaço público com fins lucrativos enseja a “condição de competitividade”e, por conseguinte, deve ser feita por processo licitatório, conforme a lei. Ocupante de área reconhecidamente irregular não têm o direito preferencial de uso.
O desafio maior do Poder Público e das comunidades urbanas é repensar os caminhos a serem percorridos, reorganizando a própria concepção de cidade, entendendo esta como espaço de acolhimento, extensão da residência de cada indivíduo e macrocosmo onde se procura realizar as aspirações de convivência pacífica e de vida com qualidade. É preciso que se admita e construa na coletividade e, sobretudo, naqueles que exercem funções governamentais, a consciência de que a organização das cidades, o seu desenvolvimento e suas atividades devem obedecer a preceitos científicos, pois não se concebe mais, no estágio de conhecimento e avanço cultural que a humanidade se encontra, dispensar a elas um tratamento aleatório, deixando-as crescerem ao sabor dos acontecimentos.
Por Fernando Gomes, sociólogo, eleitor, cidadão e contribuinte parnaibano.