Decreto presidencial regulamentou 2 das questões mais polêmicas da lei. Fixadas brechas a neutralidade de rede e segurança sobre dado pessoal.
Mais de dois anos depois de entrar em vigor, o Marco Civil da Internet teve dois de seus pontos mais polêmicos regulamentados por um decreto assinado nesta quarta-feira (11). Assinadas pela presidente afastada Dilma Rousseff, as mudanças começam a valer a partir de 10 de junho.
O texto estabelece que a neutralidade de rede, um dos princípios da internet, poderá ser quebrada em situações de emergência e de urgência técnica, como a disseminação de spam e durante ataques hackers.
Situações como pacotes de internet móvel do tipo “WhatsApp Grátis”, por outro lado, podem ser barradas, de acordo com análise do Comitê Gestor da Internet (CGI.br).
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Um dos fundamentos da internet, a neutralidade de rede determina que dados circulando pela internet não tenham seu tráfego discriminado de acordo com o conteúdo. Ou seja, a velocidade da internet não pode ser reduzida ou ampliada dependendo do serviço nem pode ser barrado, dificultado ou mesmo facilitado o acesso a qualquer ferramenta.
Spam e ataque hacker
A “discriminação ou a degradação de tráfego” será permitida por aspectos técnicos apenas para:
A “discriminação ou a degradação de tráfego” será permitida por aspectos técnicos apenas para:
a) restringir o disparo de spam, aquelas mensagens indesejadas que abarrotam e-mails e SMS,
b) controlar ações hackers que tentem derrubar serviços conectados; chamados de ataques de negação de serviço, os DDoS (na sigla em inglês) direcionam a servidor de um serviço uma enorme quantidade de acessos artificiais para tirá-lo do ar;
c) tratar o congestionamento de redes, como a criação de rotas opcionais.
Emergência
Segundo o Marco Civil, a neutralidade de rede poderá ser deixada de lado em casos de emergência quando:
Segundo o Marco Civil, a neutralidade de rede poderá ser deixada de lado em casos de emergência quando:
a) for necessário privilegiar as comunicações enviadas a entidades que prestem serviços de emergência, como, por exemplo, a Defesa Civil;
b) avisar a população dos riscos de um desastre e calamidade pública.
Segundo o decreto, os usuários não poderão ser cobrados nessas situações.
‘WhatsApp grátis’
Além de elencar as exceções, o regulamento do Marco Civil traz ainda proibições expressas a condutas que possam prejudicar a neutralidade de rede.
Além de elencar as exceções, o regulamento do Marco Civil traz ainda proibições expressas a condutas que possam prejudicar a neutralidade de rede.
Provedores de internet e empresas de conteúdo não podem fechar acordos comerciais que promovam a criação de planos para priorizar certos pacotes de dados.
Entram na mira o pagamento de serviços conectados a prestadoras de conexão para que seus clientes não tenham a velocidade diminuída. Nos Estados Unidos, a Netflix possui acordos como esse com empresas de telecomunicações, como a Comcast. Isso porque o inciso segundo do artigo nono veda condutas unilaterais ou acordos que “priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais”.
A regra pode ainda acabar com ofertas que isentam certos serviços de cobrança, como aquelas conhecidas como "zero rating", em que o consumidor não paga para navegar no Facebook, para usar o WhatsApp ou acessar o app de um banco, afirma Flávia Lefèvre, conselheira do CGI.br.
"Se você fizer uma leitura do inciso dois do artigo nove junto com o artigo dez, você chega à conclusão de que o zero rating está proibido na história", diz.
“As ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso à internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa, compreendida como um meio para a promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória”, diz o artigo décimo do decreto.
Outra ação vetada foi o privilégio do tráfego de dados de aplicações fornecidas pelo próprio provedor de internet.
Punição
A Anatel ficou incumbida de investigar abusos na aplicação das exceções à neutralidade de rede e aplicar punições quando for necessário. As diretrizes que a agência deverá seguir serão determinadas, porém, por outro órgão, o CGI.br.
A Anatel ficou incumbida de investigar abusos na aplicação das exceções à neutralidade de rede e aplicar punições quando for necessário. As diretrizes que a agência deverá seguir serão determinadas, porém, por outro órgão, o CGI.br.
As empresas terão de ser transparentes com os clientes e descrever essas práticas nos contratos.
Segurança das informações
A outra parte do decreto detalha como empresas que guardam dados pessoais de brasileiros devem tratar da segurança e transparência dessas informações.
A outra parte do decreto detalha como empresas que guardam dados pessoais de brasileiros devem tratar da segurança e transparência dessas informações.
Os órgãos da administração pública federal terão de informar quantas vezes acionaram a Justiça para exigir dados cadastrais de serviços conectados, como Facebook e WhatsApp, ou provedores de internet. Os relatórios deverão conter o número de pedidos (autorizados e recusados), quais empesas foram alvo dos pedidos e o número de usuários atingidos. Essas informações deverão ser disponibilizadas anualmente na internet.
Já as empresas que fornecem serviços online e as de conexão à internet têm que garantir a inviolabilidade das informações de seus clientes, como criptografar os dados. Têm também que registrar todas as pessoas que manipularam essas informações pessoais e em que condições isso ocorreu. O CGI criará os procedimentos técnicos a serem seguidos pelas empresas.