Augusto César Machado Ribeiro
Dia 30 de junho de 2015, Por volta das 05hs da manhã a Polícia Civil do Piauí deflagrou a 'Operação Adulteração', com o objetivo de desarticular uma das maiores organizações criminosas que atua no estado do Piauí praticando crimes de roubo e adulteração de veículos, além de falsificação de documentos. Essa ação tem a participação da Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Polinter e Polícia Militar e ocorre também em outros estados do país. A operação também ocorreu na cidade de Parnaíba, e um homem identificado como Márcio Machado Ribeiro, proprietário de uma sucata na Avenida Deputado Pinheiro Machado foi preso nas primeiras horas da manhã autuado pelo crime de adulteração de veículo e formação de quadrilha. O acusado já foi conduzido para a delegacia, o seu irmão Augusto César Machado Ribeiro, dono de um posto de combustível na Volta da Jurema, também foi preso e com ele foi encontrado um revólver calibre 38 e uma espingarda.
Augusto Cesar foi solto no mesmo dia pela amanhã ao apagar fiança por porte ilegal de arma, o que motivou sua prisão. A demais ficou comprovado que não havia nenhum desmanche de carro em sua residência como foi citado em alguns blogs precipitados. Ficando claro e cristalino que o mesmo não tem participação e nenhuma relação com o caso em tela. A razão da prisão de Augusto Cesar foi em função de porte ilegal de arma no momento em que a polícia cumpria o mandado de busca e apreensão nos locais onde constavam como endereços do seu irmão. Apesar de ser ilegal o porte de arma sem registro, mas está se tornando um medida extremamente necessário e comum, em função da grande violência atual e da sensação de insegurança que ronda a sociedade, principalmente para quem reside na zona rural que se ver obrigado a ter alguma tipo de arma em casa com objetivo de proteger seu patrimônio material em caso de assaltos e imaterial nos latrocínios, como a vida humana.
Marcio (Sucata Piaui)
O Marcio Machado Ribeiro ficou preso 'ilegalmente' por 03 (três) dias, o que ficou claro e comprovado no despacho do seu alvará de soltura “ A soltura do supracitado se deve em virtude do mesmo ter sido interrogado,não havendo mais necessidade de privação de sua liberdade, considerando que não foram colhidas provas suficientes para demonstração de sua participação,nos crimes ora investigados”. CUMPRA-SE. De inteira Justiça, foi solto e não vai responder por nenhum crime, como queriam alguns insensatos, pois a polícia não encontrou nada que produzisse prova contra ele e desabonasse sua conduta.
Fonte tropical noticias
Raimundo Martins