Patrimônio histórico de Parnaíba, o Centro Cívico foi construído de 1965 a 1966 na gestão do então prefeito Dr. Lauro Correia.
Projetado pelo arquiteto parnaibano Regis de Athayde Couto, o monumento foi inaugurado no dia 7 de setembro de 1966. Desta data até o hoje, o local é palco do desfile cívico militar nas comemorações da independência do Brasil.
No entanto, no ano de aniversário de 50 anos de sua construção, a prefeitura municipal de Parnaíba, que tem a frente o Exmo. Sr. Prefeito Florentino Neto (PT), resolveu entregar o local a marginais, drogados e vândalos, que debaixo dos olhos cegos da guarda patrimonial do município, fazem pichações de apologia ao uso de drogas.
Para uma cidade que almeja desde sua criação, a prosperidade e desenvolvimento de seu povo e de sua própria economia, é impossível imaginar que seja possível atingir essas metas tratando tão mal seus pontos turísticos e a segurança de sua população.
A total falta de preparo, responsabilidade, ética e amor pela cidade, verificada nos últimos anos da gestão petista em Parnaíba, cobrará num futuro próximo um preço absurdo, que será pago por várias gerações ainda vindouras.
É imensurável o prejuízo sociocultural que a cidade sofre a cada falta de atitude dos gestores municipais, seja por parte da autoridade máxima do prefeito, como pelas não tomadas por seus assessores e gestores de pastas subordinadas ao mesmo.
Aos gestores municipais vale relembrar as aulas de Direito Administrativo:
Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pode ser classificado como omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, ou comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de seu trabalho. Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Aos pichadores dos patrimônios públicos:
A pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
Edição Tribuna de Parnaíba / Por Bruno Santana