5 de jul. de 2014
Leitor denuncia internauta que avisa realização e local de blitz no transito
Olá Carlson,gostaria de relatar vários usuários divulgando o local das blitz em parnaíba pelo facebook. avisar onde tem blitz caracteriza a prática do crime de atentado contra serviço de utilidade pública, tipificado no artigo 265 do Código Penal, que prevê pena de 1 a 5 anos de prisão. segue em anexo a foto de um individuo avisando que está tendo blitz na beira rio. não divulgue meu nome, abraços.
FAN FEST BEIRA RIO EM PARNAÍBA
Deputada Juliana participa da alegria dos torcedores parnaibanos após vitória do Brasil sobre a Colômbia
Mulheres são presas acusadas de uma série de furtos em Buriti dos Lopes.
As prisões aconteceram por volta das 8hs da manhã desse sábado(05) após as mesmas terem sido flagradas praticando uma série de furtos no comércio daquela cidade, distante 35km de Parnaíba.
A policia militar encontrou em posse das acusadas vários objetos como peças de vestuário, óculos e outros itens. De acordo com o sargento Vieira, as mesmas estavam sendo monitoradas pelo GMP de Buriti dos Lopes há vários dias.
Todas foram conduzidas a central de flagrantes em Parnaíba e seriam autuadas pela delegada Jesus Bastos, plantonista daquela distrital.
Produtos apreendidos pela policia
Acusadas
Fonte: Portal do Catita
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- Calosidades
- Rachaduras nos Pés
- Unhas encravadas
Alguns parnaibanos deixarão de assistir às apresentações do tradicional Arraial São João se não tiver arquibancadas
O parnaibano Iran Souza vai todos os anos para a Praça Mandu Ladino, conhecido ‘Quadrilhódromo’, assistir ao show dos grupos(quadrilha, bumba-meu-boi) de cultura da região. Sempre fica nas arquibancadas, local que possibilita uma melhor visualização das apresentações.
Iran Souza soube da possibilidade de o local não oferecer arquibancadas para o público. “Se não colocarem as arquibancadas vai ser uma grande falta de respeito com os frequentadores do evento. Espero que o prefeito não deixe isso acontecer. As opções de cultura são poucas durante o ano, e ainda ter que passar por isso é demais”, disse.
Após jogo da seleção casal sofre acidente na Avenida São Sebastião
Na noite desta sexta feira (04) além do jogo da seleção, muitos
eventos ocorreram em Parnaíba, consequência disso muitos acidentes. Nossa reportagem
registrou um destes acidentes na Av. São Sebastião próximo ao M. Shows onde um
motoqueiro acompanhado de uma passageira sofreram uma queda de moto.
Populares disseram que o homem estava aparentemente bêbado e
perdeu o controle da moto colidindo ao meio fio da via. Mesmo estando de
capacete as duas vítimas sofreram escoriações pelo corpo e o homem identificado
por “Junior” gritava muito de dor. A mulher não teve seu nome revelado.
Uma viatura do SAMU atendeu a ocorrência prestando os
primeiros socorros e conduzindo o casal até o HEDA (Hospital Estadual Dirceu
Arcoverde). De acordo com populares a mulher evitava dizer seu nome, mas disse
morar no Bairro São José. A policia foi acionada mas a moto já havia sido
retirada do local.
Por: Denílson Freitas/Blog do Pessoa
Em 1962, Brasil perdia Pelé durante a Copa; Amarildo assumiu a vaga
Em 1962, durante a campanha do bicampeonato mundial, o
Brasil também perdeu um dos seus grandes astros. Pelé se contundiu durante o
jogo contra a Tchecoslováquia, na segunda partida da Copa. O rei sofreu um
estiramento muscular que o impediu de voltar aos gramados durante a Copa do
Chile. Amarildo, ponta-esquerda do Botafogo-RJ, foi o substituto de Pelé.
O Brasil se recuperou da tragédia com uma brilhante atuação da
dupla botafoguense Garrincha e Amarildo. Em sua primeira partida, Amarildo fez
uma grande atuação, marcando os dois gols do Brasil na vitória contra a
Espanha. Amarildo ainda marcou o primeiro gol do título do Brasil na final
contra a Tchecoslováquia.
O jornalista Orlando Duarte, comentarista dasrádios EBC, relembra o
momento: "Quando ele se contundiu, inteligentemente a Comissão Técnica do
Brasil não disse que Pelé não ia jogar. Todo o tratamento foi sendo feito, o
Brasil foi levando e teve a sorte de entrar o Amarildo, que era conhecido como
Possesso. Ele foi perfeito, graças às atuações maravilhosas do Garrincha."
Garrincha foi a estrela da seleção naquela Copa, encantando o
mundo com seus dribles desconcertantes. O "Mané" foi um dos
artilheiros da seleção, ao lado de Vavá, com quatro gols durante o torneio. Um
lance curioso daquela Copa foi a expulsão de Garrincha na semifinal contra a
seleção anfitriã, o Chile. Embora não pudesse atuar no jogo seguinte, por uma
ação de bastidores da Confederação Brasileira de Desportos (que se
transformaria em CBF), o nome de Garrincha não apareceu na súmula da partida,
permitindo a presença do craque na final.
Em 1970, Brasil vencia o Peru pelas quartas de final da Copa
Após a Copa, Amarildo foi jogar na Itália, atuando pelo Milan,
Fiorentina e Roma, entre 1963 e 1972. Em 1974, encerrou sua carreira de atleta
jogando pelo Vasco da Gama.
Com a contusão de Neymar, o técnico Felipão terá de buscar em
seus convocados os novos Garrincha e Amarildo para que o Brasil conquiste o
hexacampeonato.
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DESESPERO PETRALHA: Liminares no STF podem calar de vez jornalistas da revista Veja
Nesta semana, a Editora Abril, que publica VEJA, foi alvo de duas liminares que cerceiam a liberdade de imprensa. Ambas foram expedidas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, atendendo a demandas de uma mesma fonte: o advogado carioca João Tancredo e uma entidade que ele preside, o Instituto Defensores de Direitos Humanos (DDH). Uma ação foi motivada por reportagem de 8 de março de 2014 de VEJA.com, também comentada no blog do jornalista Reinaldo Azevedo, que falava do destino do dinheiro arrecadado em dois eventos promovidos pelo DDH em torno do desaparecimento do pedreiro Amarildo Dias de Souza. A segunda tem por alvo uma nota de 8 de abril da coluna Radar on-line, que informou que a família de Claudia Silva Ferreira, morta no Rio de Janeiro ao ser arrastada por uma viatura policial, desautorizou o advogado a representá-la na Justiça, depois de ele alardear que o faria.
João Tancredo e o DDH foram além do pedido de indenização – que é um direito sagrado de quem se sente ofendido por reportagens publicadas em veículos de comunicação. Requisitaram, ainda, que a reportagem do site, o comentário de Reinaldo Azevedo e a nota do Radar on-line fossem tiradas do ar e que VEJA seja proibida, na internet ou no papel, "de autorizar ou promover quaisquer outras inclusões de igual teor". As duas sentenças liminares acolheram o primeiro pedido, que já representa um golpe na liberdade de imprensa. Uma delas acolheu também o segundo, o que significa instituir a censura prévia, prática explicitamente vetada pela Constituição. A Editora Abril vai recorrer de ambas.
Em seu despacho na ação sobre o caso Amarildo, o juiz Gustavo Henrique Nascimento Silva, muito embora tenha decidido bloquear o acesso à reportagem de VEJA.com e ao post de seu colunista, reconheceu um excesso no propósito de obrigar o site a se abster de abordagens futuras do assunto. Segundo o magistrado, isso “equivaleria a uma espécie de censura prévia, o que não se pode admitir”. Não se pode dizer o mesmo da decisão da juíza Andrea de Almeida Quintela da Silva, que deu provimento integral ao pedido do advogado João Tancredo relacionado à nota do Radar on-line.
Decisões como essas não são, infelizmente, isoladas no Brasil. O último relatório da Associação Nacional dos Jornais (ANJ) identificou treze casos de censura judicial entre agosto de 2012 e agosto de 2013. Desde então, a entidade detectou pelo menos outros dois episódios. É muito provável que o número real seja ainda maior nos inúmeros juízos de primeira instância. "Hoje, há o risco no Brasil de instituir-se uma espécie de censura togada", diz o jurista Manuel Alceu Affonso Ferreira.
A boa notícia é que essas liminares e sentenças se chocam com a jurisprudência dos tribunais superiores, em especial do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito da centralidade da liberdade de expressão num regime democrático.
Em 2009, no julgamento que sepultou a Lei de Imprensa instituída pela ditadura militar, o STF assegurou o amplo exercício da liberdade de imprensa. O acórdão é lapidar: "Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário". Diz outro trecho: "O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente". E ainda: "Verdadeira irmã siamesa da democracia, a imprensa passa a desfrutar de uma liberdade de atuação ainda maior que a liberdade de pensamento, de informação e de expressão".
Desde então, essa orientação vem sendo reconfirmada em várias oportunidades. Na semana passada, a Segunda Turma do STF reverteu uma decisão que obrigava um site de notícias a pagar mais de 100.000 reais a Leonardo Cantidiano, ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). "A crítica exercida pelo recorrente não transbordou dos limites constitucionais da liberdade de imprensa, ainda que elaborada em tom mordaz ou irônico", afirmou o relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski, em seu parecer elaborado para o Recurso Extraordinário 652.330. Ele foi acompanhado pelos colegas da turma.
Em março de 2011, a corte também negou um pedido do desembargador catarinense Francisco José Rodrigues de Oliveira contra o colunista Cláudio Humberto. O juiz exigia indenização por danos morais. No Agravo de Instrumento 705.630, o relator Celso de Mello argumentou: "O Estado – inclusive o Judiciário – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as idéias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social."
No Recurso Especial 801.109 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo acórdão foi publicado há um ano, a corte deu razão à Editora Abril contra o juiz Asdrúbal Cruxên, incomodado com reportagens publicadas em VEJA sobre acusações graves contra o magistrado: "Não caracteriza hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística que narre fatos verídicos ou verossímeis, embora eivados de opiniões severas, irônicas ou impiedosas", diz o acórdão da decisão.
Especificamente sobre o uso de liminares para constranger a imprensa, o ministro do STF Marco Aurélio Mello diz que elas deveriam ser reservadas a situações claramente excepcionais, que possam resultar em prejuízos que nenhum remédio seria capaz de reparar. "Mas não é isso que se tem visto", diz Marco Aurélio. "E isso fomenta uma atmosfera contrária à veiculação de ideias e de informações." Segundo o ministro, os valores contidos na Constituição têm uma hierarquia clara. "Se você fizer uma análise, vai ver que em primeiro lugar vem a liberdade de expressão", diz ele. "Tudo que diz respeito ao direito de privacidade está em plano secundário."
Fonte: Com informações da Veja Online
Publicado Por: Manoel José
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Biomade resgata Tartaruga-de-couro de quase 300 kg na praia da Pedra do Sal
A equipe do Projeto BIOMADE, patrocinado pela Petrobras, atendeu a uma ocorrência na praia da Pedra do Sal, município de Parnaíba na noite da última quinta-feira (03). Uma tartaruga-de-couro subiu para desovar em horário bastante incomum, ficou desorientada deslocando-se cada vez mais para longe do mar.
O animal com 1,5 m de carapaça e cerca de 300 kg foi encontrado pelos pescadores Cleuson Ventura e Pedro Manoel, que rapidamente acionaram o projeto. “Estávamos saindo para pescar, como de costume, quando vimos um rastro na areia que parecia recente, resolvemos seguir e encontramos ela muito longe da praia. Como não podíamos fazer muita coisa naquele momento devido o tamanho da tartaruga, fomos rápido avisar ao Sr. Pescada que trabalha com o pessoal do projeto” relata o colaborador Pedro Manoel.
Chegando ao local da ocorrência, a mais de 800m da área de praia, os técnicos do BIOMADE constataram que o animal estava bastante cansado e começava a apresentar sinais de desidratação, devido à exposição ao sol. “Para minimizar os efeitos provocados pelo sol, é importante colocar tecidos umedecidos na carapaça (casco) e jogar água no corpo da tartaruga. Esse manejo vai proporcionar condições mais agradáveis para a fêmea” diz a bióloga Ana Luiza da Costa.
De acordo com Mário Neto, coordenador do projeto, o fator determinante para o sucesso dessa operação de resgate, foi a colaboração dos pescadores que acionaram o projeto, além do grande apoio dos demais pescadores, Leandro José e Vanterdan, durante a ocorrência. “Agradecemos aos pescadores que hoje foram verdadeiros heróis por salvar a vida dessa fêmea, hoje somamos forças e não medir esforços para devolvê-la ao mar” falou Mario Neto.
Atenciosamente
Coordenação de Comunicação Biomade
Partidos tem até HOJE para registrar candidaturas no TRE
O candidato ao governo do Estado pelo PSTU, o jornalista Daniel Solon, foi o primeiro a registrar a candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PI). Ele exibiu o registro em sua página no facebook. Os partidos políticos e coligações tem até as 19h do dia 05 de julho para registrarem as candidaturas a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital.
De acordo com o advogado Germano Silva, da Coligação encabeçada por PT, PP e PTB, o registro deve ser feito somente na manhã desta sexta-feira (04), por conta do grande volume de candiaturas, já que o registro será coletivo. "A coligação optou por um registro coletivo, já que para essa eleição, todos vão marchar junto, sem coligações monopartidárias. Estamos finalizando as documentações para o registro que deve conhecer amanhã".
O PMDB também optou por um registro coletivo como afirmou o advogado Valdílio Falcão, acrescentando que o prazo só encerra no sábado. "Ainda etsamos juntando alguns documentos, mas a nossa intenção é protocolar o registro amanhã no TRE".
Segundo a advogada do PSB, a justiça eleitoral divulgou ontem (02) a exigência de novas certidões, que não constavam na lista anterior. "Isso atrasou um pouco o registro, mas acredito que amanhã devemos entregar tudo ao TRE", afirmou.
Sana Moraes (especial para o cidadeverde.com)
redacao@cidadeverde.com
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