As eleições no Período Imperial
Os municípios brasileiros convivem nesses meses com uma agitação peculiar e apaixonante: as eleições municipais. Pelo conhecimento, proximidade e parentesco com os candidatos, estas eleições sempre foram muito mais motivadoras e empolgantes para os eleitores.
A Justiça Eleitoral nos últimos pleitos tem adotado medidas que visam promover uma certa equidade entre os candidatos (eliminando os showmícios, camisetas, trio elétricos, bonés, etc.) o que na visão daqueles que acompanham de perto a trajetória das campanhas eleitorais em nível municipal, acabaram com o “brilho da festa”...
E de onde advêm tanta paixão? Porque eleger prefeitos e vereadores mexe tanto com os nossos sentimentos? Quando iniciou todo esse ciclo histórico?
Desde o Período Colonial os chamados “Homens Bons”(Vereadores) já eram escolhidos entre a aristocracia local, longe de qualquer processo legal ou democrático. Era uma simples formalidade para homologar a manutenção da elite do poder local.
O aparecimento das primeiras normas constitucionais para os pleitos surgem com o primeiro reinado, que estabeleceu um sistema eleitoral (1824) onde a renda do cidadão era ponto chave para sua habilitação e participação como eleitor ou candidato (voto censitário). Para ser Eleitor de Paróquia (as paróquias eram as unidades territoriais da vida eleitoral) o cidadão teria que comprovar uma renda líquida anual de no mínimo Rs100$000 (cem mil réis) alterada para Rs200$000 (duzentos mil réis) em 1846, renda esta que deveria ser fruto de emprego, comércio, indústria ou propriedade de terra, idade mínima de 25 anos, exceção feita aos casados, clérigos, militares e bacharéis formados.
Como o sistema eleitoral era indireto, o Eleitor de Paróquia escolhia o Eleitor de Província que por sua vez deveria possuir que uma renda líquida anual de Rs200$000 (duzentos mil réis) e ficava na obrigação de eleger deputados que deveriam declarar renda de Rs400$000 (quatrocentos mil réis) e Senadores com renda de Rs800$000 (oitocentos mil réis). Os deputados eram eleitos entre os mais votados e os candidatos ao Senado eram submetidos a uma lista tríplice por província, para a escolha do Imperador, que indicaria aquele que ocuparia a sonhada vaga de senador vitalício.
Esse sistema eleitoral era extremamente elitista e excludente pois ficavam de fora os pobres, as mulheres, os praças, os religiosos de clausuras e analfabetos que ganharam direito de voto em 1882 e perderam com a República em 1889.
Como não havia estabilidade para o funcionalismo público, as sinecuras (cargos e postos públicos) eram preenchidas por interesses dos eleitos locais (o que ainda não mudou muito) e até mesmo os juízes togados, que tinham postos vitalícios, temiam remoções para locais distantes e inóspitos, fazendo por comodidade, muitas vezes, o jogo de quem estava no poder. O que dizer então, dos Juízes de Paz, que eram eleitos em nível local para resolver pequenos conflitos e manter a ordem, uma vez que não havia prefeitos e as vilas e cidades eram administradas por 7 a 9 vereadores, respectivamente, que viviam sob a batuta dos coronéis e fazendeiros, na realidade os verdadeiros donos do poder!
As eleições municipais da época eram marcadas, paradoxalmente, pela presença de capangas, jagunços, pela fraude, a intimidação, a violência e pela religiosidade da Igreja Católica, que revestia o ato eleitoral de uma sacralidade que envolvia o próprio templo religioso como local para realização das eleições. Antecipando o pleito, já no dia anterior era realizada uma Missa ao Espírito Santo, onde no sermão rogava-se tolerância e iluminação aos eleitores e candidatos. O local e as rezas não impediam que, na maioria das eleições, o uso da violência fosse utilizada por aqueles a quem era “vergonhoso perder as eleições”. Por isso, os padres tomavam uma série de cuidados como retirar o Santíssimo Sacramento, as imagens, os castiçais que eram guardados na Sacristia que ficava rigorosamente fechada para evitar irreverências, tumultos e as profanações, não raras acontecer nessas ocasiões, uma vez que o alistamento do eleitor era feito no dia e local da eleição, as cédulas eram identificadas com a assinatura do eleitor e o voto por procuração era a arma dos coronéis para “resolver” as questões de desempates e margens de vitória.
Tentando acalmar os ânimos o vigário cantava o Te Deum após as eleições. Somente em 1881 com o estabelecimento de eleições diretas (Lei Saraiva) as cerimônias religiosas foram dispensadas de acompanhar o processo eleitoral.
É importante que conheçamos nossa trajetória histórica e tratemos cada pleito eleitoral como processo didático, corrigindo erros, buscando avanços e acertos, nesse caminho longo e sofrido na luta por uma plena democracia.
Prof. Dr. Iweltman Mendes
Iweltman Mendes é professor doutor da UFPI e da Faculdade Internacional do Delta – INTA/Parnaíba