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Porto dos Tatus no município de Ilha Grande do Piauí
(Foto: Moraes Brito) |
Começa nesta terça-feira (10) o período de defeso do caranguejo. O Delta do Parnaíba é um dos maiores produtores do caranguejo-uçá e o catadores já estão conscientizados de que é necessário o defeso. O Porto dos Tatus na Ilha Grande de Santa Isabel, principal entreposto da venda do caranguejo-uçá na região.
Segundo portaria do Ibama a captura, transporte e comercialização do crustáceo será proibida durante os períodos de 10 a 15 de janeiro e de 24 a 29 do mesmo mês.
Durante o defeso só é permitida a venda dos crustáceos armazenados por vendedores que pediram autorização prévia ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Após o dia 15, o caranguejo estará liberado para comercialização por oito dias. Em fevereiro, a proibição será no período de 8 a 13 e 22 a 27. Em março nos dias 9 a 14 e 23 a 28.
De acordo com o Ibama, os cinco dias de defeso são referentes ao período de acasalamento do animal, garantindo a reprodução e comércio sustentável da espécie. Ainda de acordo com o fiscal, quem for flagrado comercializando o crustáceo sem declarar estoque terá o produto apreendido. O comerciante que insistir em comercializar o animal de forma irregular estará sujeito a multas que variam de R$700 a R$100 mil, R$20 por quilo apreendido e pena de seis meses a um ano de reclusão.
Em Parnaíba os feirantes já estão cientes sobre a proibição da venda do crustáceo. “Já sabemos que no próximo dia 10 o defeso vai começar e nós vamos ter que nos adequar. Todos os anos isso acontece. É um pouco complicado, mas nós sabemos que é necessário”, afirma o feirante Sr. Dorico, do Porto dos Tatus.
Com a diminuição da oferta, a tendência é que o preço do produto aumente. De acordo com o Dieese, uma série de fatores contribuem para inflacionar o preço do caranguejo, que já sofreu um reajuste acumulado de 34% nos últimos três anos.
Fêmeas do caranguejo:
Desde 1º de dezembro de 2011 até o dia 31 de maio de 2012, estão proibidas a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de fêmeas da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo ou caranguejo-uçá, nos estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A proibição é prevista no art. 1º da Portaria IBAMA Nº 34/03-N, de 24 de julho de 2003.
Edição: Jornal da Parnaíba