A Justiça Federal determinou que o Banco do Brasil forneça direta e unicamente ao Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) informações e documentos requeridos pelos procuradores da República, referentes a extratos bancários, ordens bancárias, comprovantes de transferências e saques de contas destinadas ao recebimento de recursos públicos.
A decisão foi dada em ação ordinária movida pela União, na qual o MPF ingressou também como autor, contra o Banco do Brasil pela recusa da instituição em fornecer informações e documentos solicitados pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Piauí de contas titularizadas por órgãos ou entes públicos, especialmente de prefeituras municipais.
De acordo com a União, as informações bancárias requeridas são imprescindíveis para os trabalhos de instrução de inquéritos policiais. Para ela, o Banco do Brasil estaria dando um alcance demasiadamente amplo ao sigilo bancário, tendo em vista que não existe choque deste com a necessidade de publicidade da gestão pública.
Na ação, o procurador da República Alexandre Assunção manifestou-se favorável ao pleito da União por entender que não há justificativa que impeça o Banco do Brasil de enviar os dados solicitados pela Polícia Federal e pelo próprio Ministério Público já que a Administração é pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Na sentença, o juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal do Piauí, ressalta que o STF tem se manifestado favoravelmente na hipótese de requisições diretas pelo Ministério Público que resultem em quebra de sigilo bancário, desde que a conta seja pública, envolvendo recursos públicos, ponderando os interesses constitucionais com a aplicação do princípio da proporcionalidade.
Fonte: Portal O Dia
Edição: Blog do Pessoa
A decisão foi dada em ação ordinária movida pela União, na qual o MPF ingressou também como autor, contra o Banco do Brasil pela recusa da instituição em fornecer informações e documentos solicitados pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Piauí de contas titularizadas por órgãos ou entes públicos, especialmente de prefeituras municipais.
De acordo com a União, as informações bancárias requeridas são imprescindíveis para os trabalhos de instrução de inquéritos policiais. Para ela, o Banco do Brasil estaria dando um alcance demasiadamente amplo ao sigilo bancário, tendo em vista que não existe choque deste com a necessidade de publicidade da gestão pública.
Na ação, o procurador da República Alexandre Assunção manifestou-se favorável ao pleito da União por entender que não há justificativa que impeça o Banco do Brasil de enviar os dados solicitados pela Polícia Federal e pelo próprio Ministério Público já que a Administração é pautada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Na sentença, o juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal do Piauí, ressalta que o STF tem se manifestado favoravelmente na hipótese de requisições diretas pelo Ministério Público que resultem em quebra de sigilo bancário, desde que a conta seja pública, envolvendo recursos públicos, ponderando os interesses constitucionais com a aplicação do princípio da proporcionalidade.
Fonte: Portal O Dia
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