A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público contra o advogado Jonatã Timóteo Brandão Lima, acusado de perseguir, difamar e praticar violência política de gênero contra a prefeita de Murici dos Portelas, Ana Lina de Carvalho Cunha Sales. Além de transformar o caso em ação penal, o juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa determinou uma série de medidas cautelares contra o acusado, incluindo distância mínima de 300 metros da gestora e instalação de botão do pânico para a vítima. A decisão foi assinada nessa quarta-feira (09), pela Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
Segundo o processo, as condutas investigadas ocorreram entre
janeiro e março de 2026, principalmente em redes sociais, no município de
Murici dos Portelas e nas proximidades da faculdade de Medicina frequentada
pela prefeita, em Parnaíba.
Foto: Reprodução/Instagram
Jonatã Timóteo Brandão Lima
O Ministério Público denunciou Jonatã pelos crimes de calúnia e
difamação, com causas de aumento relacionadas à divulgação das ofensas,
perseguição contra mulher e violência política de gênero. As acusações foram
enquadradas nos artigos 138, 139, 147-A e 359-P do Código Penal, em concurso
material.
Segundo a decisão, a investigação reuniu uma ata notarial que
registra manifestações atribuídas ao acusado em um grupo de WhatsApp denominado
“Muricienses”. Conforme os autos, nas mensagens eram feitas insinuações sobre
suposto desvio de recursos públicos para custear faculdade particular de
Medicina pela prefeita, além de ofensas relacionadas à aparência e ao gênero da
gestora.
O processo também aponta a existência de marcações sistemáticas da
prefeita em redes sociais e monitoramento virtual.
A Justiça também considerou o depoimento de M. V. C. P., que
relatou que o denunciado buscava obter horários e informações sobre a
frequência acadêmica da prefeita e, segundo o relato, chegou a orientar o
oferecimento de dinheiro para conseguir esses dados.
O juiz destacou ainda que a vítima relatou receio quanto à própria
integridade física e psicológica e apresentou documentação sobre acompanhamento
médico psiquiátrico para lidar com crises de ansiedade e pânico que, segundo os
autos, decorreram da vigilância e das ações difamatórias.
Medidas
cautelares contra o advogado
Na decisão, o magistrado considerou configurado o risco decorrente
da liberdade do acusado diante do que classificou como contexto de persistente
assédio físico e telemático contra a prefeita. O juiz também registrou que os
elementos reunidos na investigação demonstram, em análise inicial, condutas
reiteradas de perseguição, violência política de gênero e ofensas morais.
Diante disso, foram impostas medidas cautelares para impedir novas
interferências na rotina da vítima e garantir o andamento da ação penal.
Entre as determinações está a proibição de Jonatã se aproximar a
menos de 300 metros de Ana Lina, dos familiares dela e da residência particular
da prefeita. O acusado também está proibido de manter qualquer tipo de contato
com a gestora, seus familiares e testemunhas da acusação. A restrição vale para
encontros presenciais, ligações, mensagens, WhatsApp, e-mails, redes sociais e
até contatos realizados por intermédio de terceiros.
Outra medida impede Jonatã de frequentar a sede da Prefeitura de
Murici dos Portelas e suas imediações, além da instituição de ensino superior
onde a prefeita cursa Medicina, em Parnaíba.
A Justiça também proibiu o acusado de fazer menções, publicações,
comentários depreciativos, marcações de perfil ou compartilhamentos
relacionados ao nome, imagem, vida privada, vestuário ou rotina da prefeita em
redes sociais e grupos de aplicativos de mensagens.
Botão
do pânico
Em uma das medidas mais rígidas determinadas pelo Judiciário, a
prefeita deverá receber um dispositivo de segurança preventiva, conhecido como
botão do pânico. O equipamento permitirá o acionamento imediato das forças de
segurança pública caso a vítima identifique uma aproximação indevida ou
eventual descumprimento das ordens judiciais.
O magistrado advertiu Jonatã de que o descumprimento das
cautelares poderá resultar na adoção de medidas mais graves, inclusive na
decretação de prisão preventiva. O acusado deverá ser citado para apresentar
resposta à acusação no prazo de dez dias. A ação penal seguirá agora para a
fase de instrução e julgamento.
Outro
lado
Procurado pelo GP1, na
manhã desta quinta-feira (10), o advogado Jonatã Timóteo Brandão Lima não foi
localizado para se pronunciar sobre as acusações. O espaço permanece aberto
para manifestação.

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