Nesta primeira fase de vacinação, apenas podem ser imunizados profissionais da saúde, que estejam no enfrentamento direto da Covid-19; idosos a partir de 75 anos; idosos a partir de 60 anos, que vivam em instituições de longa permanência e indígenas aldeados.
Agentes públicos que “furam a fila” de vacinação podem ser responsabilizados criminalmente, por ato de improbidade administrativa e compelidos à reparação por dano moral coletivo.
Foi expedido ao Prefeito de Passagem Franca do Piauí, Saulo Trajano, ofício para que preste esclarecimentos sobre o caso, em até 48 horas, contadas do recebimento do feito.
O procedimento tem o número 000027-325/2021, e está disponível para acompanhamento público de sua tramitação no sítio eletrônico do Ministério Público do Piauí.
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