O advogado Willamy Santos, assistente do Ministério Público Eleitoral no processo que trata da cassação do prefeito de Esperantina, Chico Antônio (PT), por abuso de poder político e conduta vedada, sustenta que o petista, além de ter o mandato cassado por 4 a 2, perfazendo até o momento a maioria necessária para efetivação da perda do diploma de prefeito, também está inelegível por 8 anos, com base na Lei da Ficha Limpa.
Willamy Santos disse que Chico Antônio atingido automaticamente pelo letra ‘d’, Inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, com as modificações introduzidas pela LC 135/2010 ( Lei da Ficha Limpa). “Diz a letra da lei: os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenha sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes”, repassou.
Indagado se a Lei realmente valeria para o caso de Chico, uma vez que ele foi eleito em 2008, o advogado Willamy Santos ressaltou que “a incidência da Lei da Ficha Limpa, nos casos concretos futuros é automática, ou seja, tão logo sejam eventualmente formalizados pedidos de registros de candidaturas dos que sofreram as sanções elencadas na letra d, já referida, a Justiça Eleitoral poderá até mesmo, de ofício, indeferir tais pedidos, bem como, qualquer partido político, coligação, candidatos ou órgão do Ministério Público Eleitoral, oferece impugnação ao pedido de registro”, esclareceu.
Na noite de ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu sequência ao julgamento do prefeito Chico Antônio, tendo sido proferido o voto-vista do ministro decano Marco Aurélio, acompanhando a divergência inaugurada pelo ministro Gilson Dipp, que negou provimento ao recurso impetrado pela defesa de Chico Antônio, tese que foi também acompanhada pelos ministros Arnaldo Versiani e Carmen Lucia, totalizando os 4 votos pela manutenção da cassação já decidida pela Corte regional da Justiça Eleitoral piauiense.
Em benefício próprioMarco Aurélio, em seu voto, ressaltou que ficou caracterizada a utilização da máquina pública estadual em favor da candidatura de Chico Antônio, além de outros ilícitos eleitorais, como o fato de ter sido licitado obras de asfaltamento de 42 mil e 600 metros quadrados na zona urbana de Esperantina, ainda no ano de 2006, quando o petista exercia o cargo de Secretário de Articulação Política do Governo do Estado do Piauí, ficando, no entanto, guardado propositalmente para que os recursos fossem liberados, com o respectivo início das obras, somente em setembro de 2008, quando Chico Antônio já era candidato a prefeito e faltava poucos dias para a realização do pleito.
Apenas a relatora, Nancy Andrigui, e o ministro Marcelo Ribeiro votaram dando provimento ao recurso impetrado pelos advogados Marcus Vinícius Furtado e pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STF), Edson Carvalho Vidigal, que também integrava o grupo de advogados contratos pelo prefeito petista.
Novo pedido de vista O último voto a ser proferido em plenário é do presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que pediu vista e deverá apresentá-lo antes do dia 18 de abril, uma vez que deixará presidência da Corte e a sua vaga no Tribunal, assumindo em seu lugar a ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lucia.
Tão logo seja proferido o último voto, o advogado Willamy Santos disse que pedirá a imediata execução da decisão. A consequência desse ato é a diplomação e posse do segundo colocado nas últimas eleições, Felipe Santolia, já que espera seja restabelecido seu registro de candidatura, que foi cassado pelo TRE do Piauí, objeto de outro recurso a ser julgado pelo TSE.
oito ano é pouco pra sse pessoal...
ResponderExcluir