
O mandado foi expedido pelo Juiz com data do último dia 24 de maio e ordena que sejam lacrados os matadouros irregulares dos seguintes proprietários: João Francisco Batista da Silva, vulgo João Cirilo, no Sabiazal; Francisco de Assis Rodrigues Silva, vulgo Chico Tucano, no Rosápolis; Jean Carlos Oliveira, no São Vicente de Paula; Francisco José Araújo Mota, no São Vicente de Paula e Arnaldo Freitas Miranda, no Igaraçu.
O mandado autoriza ainda o uso de força policial, caso necessário, e a fiscalização por parte da ADAPI (Agência de Defesa Agropecuária do Piauí) que, inclusive, pode aplicar multa diária de R$1.000,00, em caso de desrespeito à determinação Judicial.
Opinião. Foi feito o segundo passo antes do primeiro. Ou seja, o gestor público deveria ser obrigado construir imediato o matadouro, com penalidade em caso de desobediência.
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