30 de mar. de 2021

Decreto proíbe transporte intermunicipal e venda de bebida alcóolica até domingo (4) no Piauí

 Começou  a vigorar desde às 20h da última segunda-feira (29) a “Lei Seca” em todo Piauí. Supermercados, mercados e congêneres não podem comercializar bebida alcóolica até o proximo dia 4 de abril, Domingo de Páscoa. 

O Decreto Nº1950, do Governo do Estado, proíbe a venda de bebida alcóolica nos estabelecimentos até pelos sistemas delivery ou drive-thru. Além disso, os supermercados só podem funcionar até às 20h, sendo ainda vedada a comercialização  de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos eletrônicos.  

O comércio em geral, tanto o de rua como os shoppings, não podem abrir as portas até o dia 4 de abril, com exceção de serviços essenciais como postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;serviços de saneamento básico, energia elétrica e funerários e oficinas mecânicas [veja lista completa abaixo]. Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com as restrições do protocolo sanitário específico para a Semana Santa estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.  

TRANSPORTE E PRAIAS

Além das restrições no comércio, o decreto também suspende a partir das 24h de hoje (29) até as 24h de 4 de abril  os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado. O descumprimento da medida sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, com prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível. Fica permitido o  serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde.

O decreto proíbe, ainda, o  o uso das praias, balneários, cachoeiras e parques, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021, período em que será fechado o acesso aos mesmos. 

TOQUE DE RECOLHER

No horário compreendido entre as 21h e as 5h, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade. 

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