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A medida também estabelece que os técnicos do INSS realizem a prova de vida de aposentados e pensionistas acima dos 80 anos em suas residências. De acordo com as regras antigas, esse procedimento só valia para pessoas com dificuldade de locomoção.
Para passarem a valer, ainda é necessário que as medidas sejam regulamentadas pelo INSS. De acordo com o Instituto, essas questões “ainda estão em análise pelo presidente em conjunto com área técnica e, tão logo seja assinado, o ato será publicado no DOU (Diário Oficial da União)”.

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Ainda não ficou claro em que local as pessoas deverão realizar o agendamento nem se as agências continuarão realizando a prova de vida. A MP também vai regulamentar o Programa de Revisão, criado para rever benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses, além dos benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a dois anos. Responsável por estabelecer as regras para realização de perícias, a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia informou que ainda não há data definida para conclusão dos trabalhos.
A MP 871/2019 tem força de lei e precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias a contar da data de sua publicação no DOU, ou perderá sua validade.