28 de ago. de 2010

PRF prende condutor portando CNH falso e outro por desacato

Ontem dia 26/08/2010, na circunscrição da área de competência da Delegacia/PRF de Parnaíba/PI, no Km 57 da BR 343 (município de Buriti dos Lopes) a Polícia Rodoviária Federal prendeu A.C.O. portando CNH (Carteira Nacional de Habilitação) falsa.

Por ocasião da abordagem conduzia a motocicleta Honda CG 125 Fan. A ocorrência foi apresentada ao Distrito Polícia da área para apuração e eventual responsabilização pelo crime tipificado no artigo 297 do Código Brasileiro (Falsificação de documento público).

Ainda na área da mesma Delegacia, desta feita no Km 08 da BR 343, foi detido M.C.D.R, por desacato a autoridade de Trânsito. Ele conduzia a motocicleta Imp.Loncin LX110, sendo levado ao Distrito Polícial local para apreciação penal em vista do crime tipificado no artigo 331 do Código Penal Brasileiro (Desacato a servidor público no exercício do cargo)

Edição: Jornal da Parnaíba

2 comentários:

  1. NAO ESTOU DEFENDENDO O CIDADÃO QUE DESACATOU O POLICIAL,MAS VOCES SABEM O QUÊ QUE ACONTECE COM O POLICIAL QDO. ELE COMETE ABUSO DE AUTORIDADE? NADINHA,ABSOLUTAMENTE NADA.OU VOCES JÁ VIRAM ALGUM POLICIAL IR PRESO PORQUE DESACATOU OU AGREDIU UM CIDADÃO? É POR ESSAS E OUTRAS QUE EU DIGO SEM MEDO DE ERRAR: ESSA NOSSA JUSTIÇA É UMA MERDA!!! JL.

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  2. O melhor que se faz é cada um cumprir com sua obrigação de cidadão e profissional, por que se uma autoridade solicita ou determina algo a quem quer que seja é obrigação do cidadão obedecer e atender. O policial ou qualquer outro agente tem que agir com os rigores da Lei sem extrapolar os limites do poder legal que lhe é atribuído. Se o indivíduo está errado que o mesmo responda por seu ato e pague. Para toda ação há uma reação equivalente e de igual intensidade e de Forma legal. Para isso existe o " Estrito cumprimento do dever legal", o "Exercício regular da profissão" e a Legítima defesa". Deve ser cada um no seu cada qual para tudo andar como manda a Lei.( P.S.)

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