O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Professor Jurity (DC) ao Governo do Estado nas eleições de 2026. A decisão foi publicada na sexta-feira (11) e teve como relatora a juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio.
O indeferimento ocorreu após a Justiça Eleitoral rejeitar o
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Democracia Cristã
(DC), partido ao qual Francisco José Martins Jurity é filiado.
Foto: Maria Luísa Araújo/GP1
Professor Jurity
De acordo com a decisão, Jurity apresentou a documentação exigida
para o registro da candidatura e cumpriu as condições individuais de
elegibilidade. Apesar disso, o indeferimento do DRAP da legenda impediu o
deferimento da candidatura ao Palácio de Karnak.
A Justiça Eleitoral indeferiu o registro com fundamento no artigo
48 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que
disciplina os procedimentos relacionados ao registro de candidaturas.
Com isso, o pedido de registro de Francisco Jurity para concorrer
ao cargo de governador do Piauí foi negado em primeira análise pela Justiça
Eleitoral. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso, permitindo que a defesa
do candidato tente reverter o indeferimento nas instâncias competentes.

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