13 de set. de 2026

TRE-PI indefere candidatura de Professor Jurity ao Governo do Piauí


Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Professor Jurity (DC) ao Governo do Estado nas eleições de 2026. A decisão foi publicada na sexta-feira (11) e teve como relatora a juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio.

O indeferimento ocorreu após a Justiça Eleitoral rejeitar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Democracia Cristã (DC), partido ao qual Francisco José Martins Jurity é filiado.

Foto: Maria Luísa Araújo/GP1

Professor Jurity

De acordo com a decisão, Jurity apresentou a documentação exigida para o registro da candidatura e cumpriu as condições individuais de elegibilidade. Apesar disso, o indeferimento do DRAP da legenda impediu o deferimento da candidatura ao Palácio de Karnak.

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro com fundamento no artigo 48 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina os procedimentos relacionados ao registro de candidaturas.

Com isso, o pedido de registro de Francisco Jurity para concorrer ao cargo de governador do Piauí foi negado em primeira análise pela Justiça Eleitoral. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso, permitindo que a defesa do candidato tente reverter o indeferimento nas instâncias competentes.

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