O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu sem análise do mérito a representação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) contra o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a decisão, o ministro não analisou se a medida adotada pelo governo é legal ou configura conduta vedada pela legislação eleitoral.
Mendonça entendeu que Zé Trovão não possui legitimidade para apresentar a representação porque concorre a deputado federal por Santa Catarina, enquanto o questionamento envolve a eleição para presidente da República. Segundo o relator, a jurisprudência do TSE restringe a possibilidade de candidatos apresentarem esse tipo de ação aos casos relacionados à mesma circunscrição eleitoral.
Foto: Alejandro Zambrana/STF
Ministro André Mendonça
Na decisão, o ministro ressaltou que a extinção do processo não
representa uma conclusão sobre a legalidade do aumento do benefício. “A
existência ou não de conduta vedada constitui questão de mérito, cujo exame
pressupõe provocação por parte legitimada. A solução adotada limita se,
portanto, à ausência de pertinência subjetiva do representante para instaurar,
em nome próprio e na condição de candidato a deputado federal por Santa
Catarina, representação relativa à eleição presidencial”, afirmou.
O reajuste de 15,04% anunciado nesta quinta-feira (17) eleva o
valor mínimo do Bolsa Família de R$ 600 para R$ 691, com pagamento dos novos
valores previsto para começar em 19 de outubro. Como o processo foi encerrado
por falta de legitimidade do autor, o pedido para suspender o aumento e as
demais alegações apresentadas por Zé Trovão não foram analisados.
.webp)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.