O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu liminar suspendendo as medidas protetivas impostas ao jornalista Francisco das Chagas da Silva Cardoso, conhecido como Frank Cardoso, editor do Portal Boca do Povo. A decisão foi proferida pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
As restrições haviam sido determinadas pela 1ª Vara Criminal de Parnaíba, a pedido da vice-prefeita de Caxingó, Jackline do Val Lima de Castro, e incluíam a proibição de se aproximar da gestora, manter contato com ela e publicar ou fazer referências ao seu nome em matérias jornalísticas e redes sociais.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a aplicação da Lei Maria da Penha não se enquadra na situação, por inexistir relação doméstica, familiar ou de violência de gênero entre as partes. Também considerou que a proibição de citar a vice-prefeita caracteriza censura prévia, vedada pela Constituição Federal e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Outro ponto destacado na decisão foi a desproporcionalidade da restrição de distância de 300 metros, já que poderia impedir o jornalista de permanecer em sua própria residência devido à proximidade com um prédio público frequentado pela vice-prefeita.
A defesa de Frank Cardoso afirmou que a decisão do TJ-PI restabelece as garantias constitucionais da liberdade de imprensa e do devido processo legal. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.

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