O Juízo da 53ª Zona Eleitoral de Cocal, deu início formal à fase de cumprimento de sentença contra Douglas de Carvalho Lima, ex-candidato a prefeito nas eleições municipais de 2024. A medida visa garantir o pagamento de multa pecuniária imposta pela Justiça Eleitoral após a constatação de irregularidades administrativas durante o período vedado pela legislação. O procedimento ocorre após o esgotamento de recursos sobre o mérito da infração, consolidando a obrigação do político em ressarcir o erário ou arcar com as penalidades financeiras estabelecidas pelo colegiado.
O
caso teve origem na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou o
uso promocional de programas assistenciais. A investigação detalhou a
distribuição de cestas básicas por meio do programa municipal "Prato
Cheio" em pleno ano eleitoral, além de denúncias envolvendo o sorteio de
brindes e o fornecimento de combustíveis a eleitores. Tais práticas foram
apontadas pelo Ministério Público Eleitoral como uma tentativa de desequilibrar
o pleito, utilizando-se da vulnerabilidade social da população para angariar
dividendos políticos de forma ilícita.
Foto: Reprodução/Instagram
Dr. Douglas Lima
Ao
analisar o recurso, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) proferiu um
acórdão que resultou no trânsito em julgado parcial da demanda. Embora a Corte
tenha reformado a sentença de primeira instância para afastar a sanção de
inelegibilidade por oito anos — sob o entendimento de que não houve gravidade
suficiente para configurar o abuso de poder político ou econômico —, os
magistrados foram unânimes em manter a condenação por conduta vedada. O
tribunal reconheceu que a distribuição de bens e benefícios sem amparo em lei
específica e prévia execução orçamentária viola o Art. 73 da Lei nº 9.504/97.
Em
despacho proferido nesse domingo (12), o juiz Thiago Aleluia Ferreira de
Oliveira determinou a intimação oficial de Douglas de Carvalho Lima para que
realize o pagamento voluntário da dívida no prazo de 15 dias. Conforme as
diretrizes do Código de Processo Civil aplicadas subsidiariamente ao rito
eleitoral, o não pagamento dentro do período estipulado acarretará a incidência
de uma multa adicional de 10% sobre o valor total do débito, além da fixação de
honorários advocatícios, podendo evoluir para medidas de constrição patrimonial
e bloqueio de ativos financeiros via sistemas judiciais.
A
cobrança rigorosa das multas aplicadas serve como um alerta para que gestores e
postulantes a cargos públicos respeitem os limites impostos pela lei, evitando
o uso da máquina administrativa como ferramenta de campanha.
Outro
lado
Procurado
pelo GP1, o ex-prefeito Douglas Lima não foi localizado para comentar o
caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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