28 de jul. de 2026

Acusado de matar vereador e comandante da Guarda Municipal de Parnaíba vai a Júri Popular

A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, pronunciou Francisco Fernando de Oliveira Castro, de 38 anos, para responder a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo feminicídio da ex-esposa Penélope Miranda de Brito, por homicídio qualificado contra o vereador Thiciano Ribeiro da Cruz (PL) e lesão corporal culposa contra um taxista. Na decisão, proferida nesta terça-feira (28), a magistrada manteve a prisão preventiva do acusado, que está recolhido na Cadeia Pública Antônio José de Sousa Filho.

Os crimes ocorreram na manhã de 27 de agosto de 2025, por volta das 9h, nas proximidades do hospital ProntoMed, na Rua Dr. Arêa Leão, no Centro de Teresina. Segundo a denúncia do Ministério Público, Castro armou-se com uma pistola semiautomática Taurus, calibre 9mm, de uso restrito e pertencente ao acervo institucional da Guarda Municipal de Parnaíba, e efetuou disparos contra a ex-companheira Penélope Miranda de Brito Castro e contra o vereador Thiciano Ribeiro da Cruz, que morreram no local. Toda a dinâmica do ato foi captada por câmeras de segurança instaladas nas proximidades e anexada aos autos.

Foto: Reprodução/ Redes Sociais




Francisco Fernando

Penélope era comandante da Guarda Municipal de Parnaíba e mantinha união conjugal com o acusado há cerca de dez anos, do qual se separou em abril de 2025. Conforme os depoimentos colhidos em juízo, a vítima sofria violência verbal durante o relacionamento e, após a separação, passou a ser perseguida por Castro, que insistia em reatar o casamento e condicionava o retorno ao fim do relacionamento à renúncia dela ao cargo. A irmã da vítima relatou que Penélope temia o acusado sobretudo pelo fato de ele ter acesso a armas, e que em uma ocasião ele teria colocado uma arma na boca dela. O casal tinha um filho autista e com TDAH — a vítima chegou a relatar que Castro esfregou o rosto da criança no chão para limpar xixi. Thiciano, a segunda vítima fatal, era secretário de Transportes e havia iniciado relacionamento com Penélope após a separação.

Em seu interrogatório, Castro confessou os disparos contra as duas vítimas, mas afirmou que pretendia atingir apenas Thiciano, a quem acusou de ter destruído seu casamento. Disse que não sabia que os dois estavam em Teresina naquela data e negou qualquer premeditação. A defesa sustentou a tese de erro de execução (aberratio ictus) em relação a Penélope, mas a juíza rejeitou a exclusão do feminicídio nessa fase, entendendo que a prova não deixa incontroversa a ocorrência de erro e que caberá ao Conselho de Sentença decidir sobre os desígnios autônomos e a configuração de violência doméstica.

O terceiro crime envolveu Paulo César Lopes Pereira, taxista que estava em seu veículo estacionado próximo ao local. Um dos projéteis disparados percorreu cerca de quarenta metros e atravessou o para-brisa, atingindo Paulo no pescoço e ombro. A juíza desclassificou a imputação de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal culposa, fundamentando que se tratou de erro na execução com unidade complexa — o acusado atingiu tanto as vítimas visadas quanto terceiro, configurando a modalidade culposa quanto a este último.

Foto: Reprodução/Instagram

Thiciano Ribeiro e Penélope Miranda

A prova oral revelou ainda um padrão de comportamento controlador e obsessivo por parte de Castro nos meses anteriores ao crime. Ele perseguiu a ex-companheira até um show em Fortaleza, demonstrou ciúmes do relacionamento dela com Thiciano e, segundo o amigo íntimo Antônio Francisco Soares, dizia que Penélope poderia ficar com quem quisesse, "menos com a vítima Thiciano". A irmã do acusado testemunhou que ele ligou logo após o crime confessando ter atirado nas duas vítimas e que ia tirar a própria vida. Castro chegou a ser localizado pelos policiais do DHPP no veículo com a arma no colo e teria confessado o crime na abordagem.

Com a decisão de pronúncia, o caso segue para julgamento pelo Tribunal do Júri, onde o Conselho de Sentença analisará as qualificadoras do motivo torpe, perigo comum, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e uso de arma de fogo de uso restrito. A juíza determinou ainda a inutilização de armas apreendidas — entre elas uma carabina, uma pistola Hellcat e munições — e a restituição de celulares e eletrônicos apreendidos aos legítimos proprietários.(Por Gil Sobreira/GP1)

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