O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) recebeu, nessa terça-feira (16), uma denúncia que aponta irregularidades em contratos firmados pela Prefeitura de Buriti dos Lopes, que é administrada pela prefeita Laura Rosa, com a empresa J K Empreendimentos Ltda. A decisão monocrática foi assinada pela conselheira relatora Waltânia Alvarenga.
A
denúncia foi apresentada por Tarciso Rodrigues Teles de Souza Neto e envolve
contratos firmados entre a Prefeitura de Buriti dos Lopes e a empresa J K
Empreendimentos Ltda. entre os anos de 2024 e 2026. Juntos, os contratos somam
R$ 44.100.286,40, segundo dados do TCE.
Foto: Reprodução/Instagram
Prefeita de Buriti dos Lopes, Laura Rosa
Somente
em 2026, a empresa celebrou três contratos com o município. O primeiro,
assinado em fevereiro, tem valor de R$ 955.956,00. Em março, foi firmado outro
contrato no montante de R$ 450.908,33. Já em abril, a prefeitura contratou a
empresa por mais R$ 2.988.185,76. Ao todo, os contratos firmados neste ano
totalizam R$ 4.395.050,09.
Em
2025, a J K Empreendimentos Ltda. assinou seis contratos com a administração
municipal, que somam R$ 36.847.298,65. Entre eles, destaca-se um contrato
firmado em abril para prestação de serviços de conservação, reparação e
restauração de logradouros públicos, no valor de R$ 17.106.266,29. Em setembro
do mesmo ano, a empresa foi contratada por R$ 4.898.261,86 para a recuperação
de estradas vicinais.
Outro
contrato de grande valor prevê a locação de veículos destinados às secretarias
municipais, com pagamento de R$ 8.475.600,00.
Já
em 2024, durante a gestão do então prefeito Júnior Percy, a J K Empreendimentos
Ltda. firmou cinco contratos com a Prefeitura de Buriti dos Lopes, que
totalizaram R$ 2.857.937,66.
Contratos
sob suspeita
Segundo
a denúncia, a empresa J K Empreendimentos Ltda. foi beneficiada em diversas
licitações e contratos de elevado valor envolvendo locação de veículos,
recuperação de estradas vicinais, manutenção de logradouros públicos, obras em
escolas e pavimentação de vias.
O
denunciante sustenta que a empresa não possui capacidade técnica, operacional e
estrutural compatível com a execução simultânea dos serviços contratados.
Também foram levantadas suspeitas de direcionamento de licitações,
subcontratação irregular, inexecução contratual e eventual favorecimento
decorrente de vínculos familiares com integrantes da administração municipal.
A
denúncia ainda questiona o uso de recursos vinculados à educação, incluindo
verbas do Fundeb, em contratos celebrados pelo município.
TCE
vê indícios, mas nega cautelar
Ao
analisar o pedido, a relatora reconheceu que os fatos possuem relevância
fiscalizatória e justificam a continuidade da apuração, especialmente quanto à
capacidade operacional da empresa, à efetiva execução dos serviços e à correta
aplicação de recursos públicos.
No
entanto, a conselheira entendeu que não havia elementos suficientes para
autorizar a suspensão imediata de todos os contratos e o bloqueio geral de
pagamentos, medida considerada de grande impacto para a administração pública.
Segundo
a decisão, a empresa apresentou documentos indicando possuir funcionários
registrados, veículos, maquinários e estrutura física, circunstâncias que
afastariam, neste momento processual, a conclusão de que se trata de uma
empresa sem capacidade operacional.
A
relatora ressaltou que a existência desses documentos não afasta a necessidade
de fiscalização técnica mais aprofundada, mas reduz os elementos necessários
para concessão da medida de urgência.
Gestores
não apresentaram manifestação prévia
Conforme
certidão do processo, a prefeita de Buriti dos Lopes, Laura Rosa Collins de
Oliveira Portela, o secretário municipal de Finanças, Raimundo Nonato Lima
Percy Júnior, e a secretária municipal de Educação, Iane Portela Gomes, não
apresentaram manifestação durante a fase de oitiva prévia determinada pelo
Tribunal.
Para
o TCE, contudo, a ausência de manifestação não é suficiente, por si só, para
justificar a suspensão imediata dos contratos sem a demonstração concreta de
dano atual ao erário.
Defesa
será apresentada ao Tribunal
Com
a decisão, a Corte determinou a citação da prefeita, dos secretários envolvidos
e da empresa contratada para apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis.
Após
a manifestação das partes, os autos serão encaminhados à Diretoria de
Fiscalização de Licitações e Contratações do TCE e, posteriormente, ao
Ministério Público de Contas, que irão analisar o mérito da denúncia.
O
Tribunal destacou que o indeferimento da medida cautelar não encerra o processo
e que novas providências poderão ser adotadas caso a instrução identifique
indícios mais robustos de irregularidades ou risco de prejuízo aos cofres
públicos.
Outro
lado
Procurada
pelo GP1, a prefeita Laura Rosa não se manifestou. O espaço segue aberto
para esclarecimentos.
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