A Secretaria da Justiça do Piauí informou que 468 internos do regime semiaberto receberam autorização para saída temporária em razão do Dia das Mães, celebrado neste domingo (10).
Segundo a Sejus, deste total, 220 presos estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica. A saída temporária começou no último dia 5 de maio e os internos devem retornar às unidades prisionais até o dia 11.
De acordo com a secretaria, o benefício não é concedido a todos os presos e atende apenas internos que cumprem pena no regime semiaberto e que preencheram os requisitos previstos em lei.
Entre os critérios estão o cumprimento mínimo de parte da pena — 1/6 para presos primários e 1/4 para reincidentes — além de bom comportamento carcerário.
A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e pode ser concedida para visita à família, participação em atividades de ressocialização ou cursos profissionalizantes e educacionais.
Os internos beneficiados também precisam cumprir regras durante o período fora da unidade prisional, como não frequentar bares, festas ou locais incompatíveis com as condições impostas pela Justiça, além da obrigação de recolhimento no período noturno.
Segundo a Sejus, o descumprimento das condições pode resultar em regressão de regime e perda do benefício.
A saída temporária está prevista na Lei de Execução Penal e pode ser concedida a presos do regime semiaberto que atendam critérios como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena. Em 2024, a Lei nº 14.843 alterou as regras da chamada “saidinha” e restringiu o benefício. No entanto, decisões judiciais têm mantido a autorização em casos específicos, especialmente para presos condenados antes da mudança na legislação.

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