Levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) apontou que ao menos 16 Câmaras de Vereadores de municípios do Piauí teriam fixado subsídios mensais de vereadores acima do limite previsto no art. 29, VI, da Constituição Federal, excetuando-se eventual diferenciação nos subsídios de membros da mesa diretora.
Há caso em que os subsídios fixados ultrapassam a cifra de R$ 2 mil, como se vê da última fileira, lado direito, da imagem acima. Trata-se do município de Ribeiro Gonçalves.
A conclusão do relatório técnico adverte que “eventuais lacunas legislativas podem implicar a atuação desta Corte de Contas em afastar pagamentos sem o devido amparo legal, podendo se vislumbrar ordenação e realização de despesas em desacordo com a normas financeiras pertinentes”.
O documento, que traz explicações importantes, ressalta que há no tocante aos vereadores um subteto em relação aos deputados estaduais do estado, conforme explicitado no art. 29, VI, da Constituição Federal, devendo incidir para fixação do subsídio dos vereadores determinado percentual do subsídio do parlamentar estadual, com porcentagem variável, a depender do número de habitantes de cada município.
O subsídio do deputado estadual no ano de aprovação do subsídio dos vereadores, em 2024, era da ordem de R$ 33.006,39, significando com isso os tetos abaixo delineados.
O TCE determinou a expedição de alerta às respectivas Câmaras de Vereadores.
Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
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