O período de festas de fim de ano é esperado por muitos como uma oportunidade para descansar e passar mais tempo com a família, mas a legislação trabalhista brasileira não garante folga para todos os empregados nas vésperas das celebrações.
O dia 24 de dezembro, véspera de Natal, e o dia 31 de dezembro, véspera de Ano Novo, não são feriados nacionais. Por lei, essas datas são consideradas ponto facultativo a partir das 14h, o que significa que a decisão de liberar ou não os trabalhadores cabe às empresas ou órgãos empregadores.
Já no setor público, servidores não trabalham durante pontos facultativos, salvo em serviços essenciais.
O dia 25 de dezembro (Natal) e o dia 1º de janeiro (Ano Novo) são feriados nacionais, e a legislação determina a suspensão do expediente para a maioria dos trabalhadores, exceto nos casos de atividades essenciais, como saúde, transporte e comércio.
Segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores convocados para atuar nesses feriados têm direito a:
• Pagamento em dobro pelo dia trabalhado, ou
• Folga compensatória em outra data, conforme acordo com a empresa.
Se o empregador não oferecer essas compensações, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento das horas extras em dobro. Empresas que descumprirem a regra também estão sujeitas a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Trabalhadores freelancers e PJs
Profissionais autônomos e contratados como Pessoa Jurídica (PJ) não têm os mesmos direitos previstos na CLT, como férias remuneradas ou pagamento adicional por trabalho em feriados. Para esses casos, as folgas dependem diretamente de acordos individuais entre o profissional e o contratante.
Setores essenciais
Para segmentos que exigem operação contínua, como hospitais, transporte público e comércio, as negociações entre empregadores e empregados costumam definir escalas de trabalho, visando garantir a compensação legal ou financeira pelo serviço nos feriados.
Fonte: Portal AZ
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