O secretário de Segurança Pública do Piauí Chico Lucas emitiu uma decisão em que diz "aderir" ao movimento Polícia Legal e traz sete determinações relativas ao trabalho da Polícia Civil do Piauí após reivindicações do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpolpi). No documento, o gestor cita que segue o "princípio da legalidade" e por isso "aderiu" ao movimento. Na decisão, assinada na noite da quarta-feira (11), o gestor traz sete determinações a serem seguidas. (Veja lista abaixo)
A decisão de Chico Lucas é uma resposta ao movimento "Polícia Legal" do Sinpolpi. A categoria alega que está enfrentando "situações de irregularidades e ilegalidades" e decidiu retornar com o movimento que, segundo eles, não possui caráter grevista. Nesta quarta, policiais fizeram um protesto em frente ao Departamento de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) após um policial alegar ter sofrido assédio moral por parte de uma delegada.
"O Sindicato laboral está correto! À administração pública e seus agentes deve ser cobrado o princípio constitucional da legalidade. E assim fazemos em todos os atos praticados: seguimos a lei. Por isso, adiro ao Movimento Polícia Legal", diz o secretário em trecho da decisão oficial.
Foto: Reprodução
Dentre as determinações de Chico Lucas, estão o funcionamento de delegacias que não são seccionais apenas entre às 8h e 18h de segunda a sexta-feira, que as ordens de missões devem ter indicações detalhadas de atividades e equipamentos com os respectivos horários, que sejam utilizados os referidos relatórios das atividades para o pagamento de adicionais noturno e horas extra, dentre outros.
Veja a seguir a lista de determinações:
- as ordens de missão contenham diligências específicas para sua realização, bem como os relatórios de investigação e outros atos policiais realizados pelos agentes policiais tenham a indicação detalhada das atividades, equipamentos, viaturas e horários praticados;
- os atos policiais, com as atividades especificadas em relatório circunstanciado, sejam utilizados como base para o pagamento de adicionais extraordinários e noturno;
- as horas extras e noturnas sejam calculadas de maneira individual e de acordo com o trabalho efetivamente realizado;
- seja proibido o uso de viaturas em qualquer atividade diversa das diligências policiais, devendo os policiais devolverem os veículos em seu poder imediatamente;
- as delegacias de polícia que não sejam sede de Delegacia Seccional funcionem somente no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira;
- as operações planejadas que envolvam o emprego de agentes e escrivães de Polícia Civil devam ser previamente autorizadas pela Secretaria da Segurança Pública ou Delegacia Geral de Polícia Civil;
- seja realizada auditoria de produtividade dos agentes e escrivães na utilização do Sistema Sinesp PPE - Procedimentos Policiais Eletrônicos;
O documento determina que a decisão seja encaminhada ao Delegado-Geral e aos demais dirigentes da Polícia Civil para que cumpram as ordens e comuniquem às equipes sobre as deliberações. Também prevê que o Sinpolpi também deve ser informado.´
Fonte: Cidade Verde
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.