Mulher perde bebê após acusado introduzir objetos e substâncias na vagina da vítima | NYT
A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, condenou E.A.S. a quatro anos, nove meses e cinco dias de reclusão por provocar aborto sem o consentimento da gestante.
O CRIME
O réu, que não aceitava a gravidez da vítima, L.A.S., foi julgado pelo crime de aborto provocado, conforme denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI). O crime ocorreu em 23 de maio de 2014, em um motel de Parnaíba, onde o acusado introduziu objetos e substâncias na vagina da vítima, resultando em sangramento.
VIOLENTA AGRESSÃO
O aborto provocado sem consentimento é classificado como crime de acordo com o art. 125 do Código Penal Brasileiro. A juíza Maria do Perpétuo Socorro destacou que o ato constitui uma “violenta agressão contra a mulher, tanto física quanto psicológica”, expondo-a a riscos significativos à saúde e à vida.(Virgínia Santos)
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