O terreno alvo de disputa judicial fica na localidade Morro Branco, na cidade de Cajueiro da Praia.
O médico Armando Cajubá de Britto Filho, proprietário da Clínica Armando Cajubá, situada em Parnaíba, enfrenta uma batalha judicial com o delegado Lucimar Sobral Neto, da Polícia Federal, na disputa por um terreno localizado em Cajueiro da Praia, no Litoral do Piauí.
Armando Cajubá e a irmã, a nutricionista Inês Maria Correia Brito, ingressaram com ação de reintegração de posse contra o delegado Lucimar Sobral, o empresário Fábio Ribeiro Barbosa (Fábio Jupi) e Carlos Alberto Ferreira do Nascimento, com objetivo de reaver a posse de um terreno de marinha (da União) situado na localidade Morro Branco, que, segundo os irmãos, foi injustamente invadido.
Os irmãos alegam que desde 2010 são possuidores do terreno, recebido de herança, com posse exercida de forma contínua e pacífica desde 1899, e que em 7 de março de 2024 a área foi invadida violentamente.
Segundo Armando Cajubá e Inês Brito, os invasores teriam derrubado as cercas do terreno e destruído benfeitorias, incluindo poços que funcionavam no local. Eles argumentam que “a posse vem sendo exercida há muitos anos e que o esbulho praticado pelos réus ocorreu de forma violenta, estando os autores atualmente privados de sua posse”.
Fábio Jupi retirado do processo
Fábio Jupi solicitou sua exclusão do polo passivo da ação, assegurando não ter tido qualquer envolvimento nos atos de turbação ou esbulho da terra. Em decisão proferida no dia 22 de julho, o juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira, da Vara única da Comarca de Luís Correia, excluiu o empresário do processo, por entender que as alegações dos autores “não demonstram de maneira efetiva a participação de Fábio Jupi na demanda, revelando apenas uma possibilidade de envolvimento”.
Juiz negou pedido
Na mesma decisão, o magistrado concluiu que o médico Armando Cajubá e a nutricionista Inês Brito não tinham razão e negou o pedido de reintegração de posse.
“Concluo que a parte autora não tem razão. Isso porque não demonstrou efetivamente a posse do terreno em litígio. O RIP [Registro Imobiliário Patrimonial] apresentado não engloba o referido terreno, nem houve demonstração de posse fática sobre o imóvel designado como quintal da casa da autora”, destacou o juiz.
Irmãos recorreram ao Tribunal de Justiça
Inconformados com a decisão em primeira instância, Armando Cajubá e Inês Brito recorreram ao Tribunal de Justiça do Piauí no dia 16 de agosto. Os irmãos pediram a suspensão da sentença do juiz Antônio Fábio Fonseca até o julgamento de um recurso de apelação interposto ainda em trâmite no primeiro grau.
Fonte: GP1
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