Na última quarta-feira (21), o juiz de Direito Antônio Oliveira deferiu o pedido do MPPI e determinou a citação do município e do gestor para que as medidas sejam efetivadas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito.
De acordo com o promotor de Justiça, o município e o gestor têm descumprido diversas cláusulas do TAC e os prazos estabelecidos. Os compromissários haviam assumido a obrigação de não destinar resíduos sólidos a lixões ou a outros locais não autorizados, em um prazo máximo de oito meses, o qual se encerrou em junho.
Além disso, o município tinha 30 dias, a partir da assinatura do TAC, para apresentar cronograma de ações direcionadas ao encerramento dos lixões e para adotar medidas emergenciais no local de disposição final dos resíduos urbanos, incluindo a cobertura diária do lixo, a instalação de cercas e portões, a sinalização e o controle de acesso. O prazo de 30 dias também havia sido fixado para inscrição dos catadores de recicláveis no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Nenhum desses compromissos foi cumprido até a data de ajuizamento da ação de execução.
O TAC proposto pelo Ministério Público decorre de inquérito civil instaurado a partir do projeto “Zero Lixões: Por um Piauí mais Limpo”, implementado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma/MPPI). A iniciativa da instituição já resultou no fechamento de mais de 25 lixões por todo o estado, em municípios como Água Branca, São Pedro do Piauí, Palmeirais, Buriti dos Lopes e Altos.
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