21 de fev. de 2024

Prefeitura de Luis Correia tem oito meses para fechar lixão


A Prefeitura de Luis Correia tem o prazo de oito meses para fechar lixões e destinar os resíduos sólidos do município em aterro sanitário público ou privado. A decisão é parte de um acordo firmado entre a prefeita do município, Maria das Dores Fonteles, conhecida como Maninha, e a Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica do Ministério Público do Estado do Piauí (SJJ/MPPI).

Além do prazo para o fechamento do lixão do município, a prefeitura se comprometeu a cobrir, diariamente, os resíduos sólidos depositados no local, nos próximos oito meses e, ainda, tomar medida para que animais e pessoas em vulnerabilidade social tenham acesso ao interior do lixão.

Segundo o MP-PI, a prefeitura do município confessou que deixou de adotar medidas de precaução para evitar o dano ambiental grave capaz de causar prejuízos à saúde humana, à fauna e à flora.

“A prefeita de Luís Correia confessou ainda o delito de fazer funcionar, no território municipal, estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”, disse o subprocurador-geral de Justiça jurídico do MPPI, João Malato Neto.

Além disso, o município tem o prazo de seis meses para elaborar um plano de recuperação de área degradada, a ser implementado onde atualmente funciona o lixão. O acordo de não persecução penal (ANPP) contempla ainda a criação de sistema de coleta seletiva e a promoção de ações para regularização da situação dos catadores de materiais recicláveis e a proteção de sua dignidade.

"Uma vez cumprido integralmente o acordo, o Ministério Público adotará as providências para o arquivamento da investigação e se obrigará a pleitear a decretação da extinção da punibilidade ao Poder Judiciário, nos termos do Código de Processo Penal, ressalvadas eventuais responsabilidades administrativas e cíveis não abrangidas pelo ANPP e a superveniência de novas provas que possam enquadrar a conduta da investigada em infração penal mais grave”, explica João Malato Neto.

 Por Adriana Magalhães

 

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