4 de jan. de 2024

Confira as principais datas do calendário eleitoral definido pelo TSE


O ano de 2024 será marcado por mais uma eleição, na qual os eleitores devem eleger prefeitos e vereadores dos municípios. O primeiro turno será realizado no dia 6 de outubro, e um eventual segundo turno, no dia 27 do mesmo mês.

Algumas datas do calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estão em vigor, conforme levantamento feito pelo GP1.

Pesquisas eleitorais

Todas as pesquisas de intenção de voto realizadas a partir do dia 1º de janeiro de 2024 devem ser registradas junto ao TSE. O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Janela partidária

No período de 7 de março a 5 de abril acontece a janela partidária, quando vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos e filiação partidária


O dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas os partidos e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Essa data também é o prazo final para que todos os candidatos estabeleçam domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições.

Alistamento eleitoral

Os eleitores terão até o dia 8 de maio para tirar o título, alterar o local de votação e regularizar qualquer pendência com a Justiça Eleitoral.

Teste de segurança das urnas

Entre os dias 15 e 17 de maio acontecerá, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. Na ocasião, os investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), realizado entre 27 de novembro e 2 de dezembro do ano passado, voltarão ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS.

Financiamento coletivo

A partir de 15 de maio os pré-candidatos poderão iniciar campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras de propaganda eleitoral na internet.

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos aos cargos de prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, os partidos terão até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral poderá ser feita somente a partir de 16 de agosto, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular, sendo passível de multa.

Propaganda em rádio e TV

Apresentadores de rádio ou televisão que pretendem disputar as eleições ficam proibidos de apresentar programas a partir do dia 30 de junho.

Ações de gestores públicos

A partir de 6 de julho, serão vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, bem como a participação de inaugurações de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Neste ano, a exibição deverá iniciar em 30 de agosto e encerrará no dia 3 de outubro.

Prisão de eleitores

A partir do dia 21 de setembro – 15 dias antes do primeiro turno da eleição – candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Os eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro – cinco dias antes do dia da eleição – a não ser em caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

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