O texto é de autoria da deputada estadual Gracinha Mão Santa, e foi sancionada nessa sexta-feira (27).
Segundo o texto, o objetivo é regular a publicação dos resultados de análise da qualidade da água e saneamento distribuídos em todo o Piauí. Nesse sentido, as empresas do serviço público de captação, tratamento e distribuição de água potável devem publicar, ao menos uma vez por mês, resultados da análise do recurso natural em cada cidade do Estado.
Caso em uma das análises seja constatado a presença de elementos em que a água, seja considerada imprópria para consumo humano, a empresa será submetida a multa equivalente à 20.000 (vinte mil) Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI). Se esse mesmo problema for apontado em cinco análises anuais, a multa será quintuplicada.
A cada quatro meses as empresas também devem publicar os parâmetros orgânicos (substâncias químicas, agrotóxicos) e inorgânicos (metais pesados) das amostras coletadas. Em caso de apresentação de denúncia em relação à má qualidade do recurso fornecido em casas, hospitais e escolas, o levantamento desses parâmetros passará a ser obrigatório a cada dois meses.
Leona Da Mata | GP1
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