Nesta quinta-feira (24), foi divulgada no Diário Oficial da União uma nova lei que determina a obrigatoriedade da disponibilização dos estoques de medicamentos de farmácias públicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida foi sancionada com a intenção de melhorar a gestão na aquisição dos medicamentos e evitar o deslocamento desnecessário de pacientes. Ela entrará em vigor a partir do próximo ano a fim de “disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum”.
O serviço já é disponibilizado pelo Ministério da Saúde mas as quantidades disponíveis não são informadas e não há atualização frequente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.