28 de abr. de 2023

STJ decide e salário de qualquer valor pode ser penhorado para pagar dívida


Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que qualquer valor de salário pode ser penhorado para o pagamento de dívidas. Antes, a penhora só era permitida para aqueles que ganhavam mais de 50 salários mínimos (R$ 66 mil, em valores atuais). No entanto, agora é necessário apenas garantir que a quantia a ser paga não afete a subsistência do devedor e de sua família.

A decisão da Corte Especial do STJ ainda pode ser contestada. Caso seja confirmada, essa mudança mudaria o entendimento do artigo 833 do Código de Processo Civil, que permite a penhora apenas para devedores que ganham mais de 50 salários mínimos ou em caso de pagamento de pensão alimentícia. Com a decisão do STJ, qualquer tipo de dívida poderia ser sujeita à penhora do salário de quem está inadimplente.

A resolução, segundo advogados entrevistados, pode resultar em um aumento no número de recursos em casos de dívidas de crédito pessoal, bancárias e trabalhistas que anteriormente foram negados.

Limite não reflete a realidade do país

O ministro João Otávio de Noronha, do STJ, entende que o limite mínimo de 50 salários mínimos não reflete a realidade do país. "A fixação desse limite de 50 salários mínimos merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira, tornando o dispositivo praticamente inócuo", afirmou durante o julgamento realizado no dia 19 de abril.

O ministro tomou essa decisão ao avaliar um recurso de uma pessoa que solicitou a penhora mensal de R$ 8.500 do salário de um devedor, equivalente a 30% do rendimento, para quitar uma dívida de R$ 110 mil que era oriunda de cheques repassados pelo devedor. O credor argumentou que a quantia não afetaria a subsistência do devedor e de seus familiares. 

A Quarta Turma do STJ negou o pedido para penhorar parte do salário, mas o credor recorreu à Corte Especial do STJ, citando precedentes de julgamentos da própria Corte Especial e da Terceira Turma, que condicionavam a penhora apenas se ela afetasse a subsistência do devedor e de sua família, independentemente do valor definido. Por isso, o caso foi para a Corte Especial do STJ, que decidiu derrubar a regra do limite mínimo de 50 salários mínimos por 8 votos a 5.

Votaram contra o limite mínimo os ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Ricardo Villas Bôas Cueva, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz. Já a favor, votaram os ministros Raul Araújo, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

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