1 de nov. de 2022

Salvo-conduto acaba e eleitor pode ser preso a partir das 17h de hoje


Nesta terça-feira (1º), dois dias após o  segundo turno das eleições 2022, termina o prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora de votos e do período que o eleitor não poderia ser preso.

As duas regras acabam a partir das 17h desta terça.

O salvo-conduto é descrito no Diploma Eleitoral. Ele garante a liberdade do voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem solicitar essa garantia. Quem desobedece à ordem de salvo-conduto pode ser preso por até 5 dias, mesmo não sendo em flagrante. A medida vale para o período entre 72 horas antes até 48 horas após o pleito. 

Hoje também acaba o período que o  eleitor não poderia ser preso ou detido, que começou a valer cinco dias antes da votação e vai até 48 horas após o pleito.

De acordo com a lei, as autoridades são proibidas de prender qualquer eleitor, com exceção de flagrante deito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Segundo o Código de Processo Penal, está em flagrante quem é encontrado cometendo o crime ou infração, acabou de cometê-la, for perseguido logo após situação em que se presuma haver cometido crime, ou, for encontrado com elemento ou instrumentos, por exemplo, armas, que indique possibilidade de ter sido autor de crime.

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