2 de fev. de 2022

Homem xinga umbandistas no Karnak e caso é apurado: 'Bando de bandido, picaretas'

O caso de um homem que insultou pessoas de comunidades tradicionais de terreiros em solenidade realizada no Palácio de Karnak, em Teresina, virou caso de justiça.

As imagens e falas contidas foram registradas em vídeo amplamente divulgado no WhatsApp no encerramento da solenidade em alusão ao Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, dia 21 de janeiro, e que contou com a presença de vários representantes de religiões de matriz africanas e autoridades, dentre elas a vice-governadora do Estado do Piauí, Regina Sousa.

A pessoa que faz as filmagens não se identifica, mas profere palavras de escárnio e violência como "governador chamando umbanda ... Mas, enquanto estão atrás desses macumbeiros, nós estamos com Deus vivo. E Deus único. Só macumbeirozão pesado. Ah, bando de bandido. Picaretas. Ó, os macumbeiros doidos. Deus é maior, bando de filho da mãe".

"As condutas acima descritas configuram, de forma contundente, a prática delitiva prevista no art. 20. da Lei nº 7.716/1989- Lei do racismo, in verbis: praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. As palavras veiculadas pelo vídeo divulgado constituem indicativo de que a intolerância religiosa contra os povos de terreiro deve ser enfrentada de forma eficaz, a fim de que sirva à construção de uma sociedade livre, a qual prevê o reconhecimento de todas as religiões e o respeito à liberdade de culto de todas as pessoas", cita a portaria.

A disseminação rápida do vídeo causou grande impacto dentre os povos de terreiros de todo o Piauí, trazendo enorme desconforto e revolta dentre a comunidade, não só porque foram proferidas contra um ato pacífico, mas também porque as falas desrespeitosas foram assacadas por ocasião do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

Um procedimento administrativo foi instaurado pela promotora Myrian Lago para apuração do caso. 

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