O governador Wellington Dias assinou um decreto proibindo a realização de festas públicas ou privadas de carnaval e pré-carnaval no Piauí em 2022. O Decreto nº 20.439, foi publicado no Diário Oficial do Governo do Estado e entra em vigor a partir desta quinta-feira, 30 de dezembro de 2021, sem data para expirar.
Também fica proibido ao poder público a promoção, financiamento ou apoio das festividades e eventos que possam gerar qualquer tipo de aglomeração, em especial durante as festividades de réveillon 2021-2022.
A exigência do comprovante de vacinação das duas doses da vacina ou vacina única na entrada de alguns estabelecimentos foi mantida, tais como: academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; conferências, convenções e feiras comerciais.
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