29 de set. de 2021

Senado aprova CPF como número único de identificação no país

Senado aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que define a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

O texto,  que tem origem na Câmara, foi modificado pelos senadores e, por isso, voltará para nova análise dos deputados. Pela proposta, o número de identificação de novos documentos, emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais, será o número de inscrição no CPF.

O texto também altera a lei que instituiu o registro de identidade civil para estabelecer que, nos novos documentos do tipo, será adotada, como número único, o CPF.

Relator do projeto no Senado, Esperidião Amin (PP-SC) destacou que o projeto não elimina outras iniciativas de implementação de uma identidade nacional, nem invalida outros documentos de identificação.

"O projeto apenas determina que a numeração dos novos documentos seja o mesmo do CPF. Os documentos até então emitidos continuam com sua numeração original, podendo conter em seu corpo a informação do número do CPF", explicou Amin.

Senado aprova CPF como número único de identificação no país Senado aprova CPF como número único de identificação no país 

Ainda de acordo com a proposta, o número do CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissional, entre os quais:

-Certidões de nascimento, casamento e de óbito;

-Cartão Nacional de Saúde;

-Título de Eleitor;

-Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

-Carteira Nacional de Habilitação;

-Certificado militar;

-Documento Nacional de Identificação;

-Número de Identificação do Trabalhador.

A proposta afirma ainda que: para acesso a informações e serviços; para exercício de direitos e obrigações; ou para obtenção de benefícios junto a órgãos públicos, a apresentação de documento com o número do CPF será suficiente para a identificação do cidadão, sem a necessidade de apresentação de qualquer outro documento.

Segundo Esperidião Amin, um dos objetivos da mudança é estabelecer um número único para o acesso a prontuários no Sistema Único de Saúde, aos sistemas de assistência e previdência social (Bolsa Família, BPC, INSS), a informações fiscais e tributárias, ao alistamento eleitoral e ao voto, entre outros.

"Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado", declarou o relator.

O projeto diz ainda que o Poder Executivo terá 90 dias, após a publicação da lei proposta, para regulamentar os pontos previstos no texto. 

A proposta também define 12 meses para que os órgãos adequem os sistemas e procedimentos de atendimento a cidadãos, para adoção do CPF como número de identificação.

Amin acolheu uma emenda (sugestão de alteração) para retirar um trecho da proposta que estabelecia que estados e municípios não eram obrigados a aceitar o CPF como número único e básico.

 "A supressão [exclusão do trecho] torna a lei mais eficaz, que é o que nós queremos", declarou.

Com a mudança feita pelo Senado, o projeto, que é de autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), terá de ser reanalisado pela Câmara.

Acessibilidade e mobilidade

Também nesta terça-feira (28) o Senado aprovou, em segundo turno, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui o direito à acessibilidade e à mobilidade entre os direitos individuais e coletivos, previstos no artigo 5º da Carta Magna. O texto vai à Câmara.

Autor da PEC, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que sem acessibilidade e mobilidade universais "não há cidadania".

"Presidente, o IBGE aponta que há 45 milhões de pessoas com alguma deficiência no Brasil. A proposta vai ao encontro dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, proporcionando atenção especial para as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade – mulheres, crianças, pessoas com deficiência e idosos", disse o petista.

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