27 de fev. de 2021

ATENÇÃO - Terceiro período de defeso do caranguejo-uçá tem inicio em 10 estados

 O objetivo do defeso é proibir a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus. O defeso da espécie foi instituído devido ao período de reprodução dos caranguejos, chamada de “andada”, e acontece em outros dez estados.

Durante o período de defeso, fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) realizarão operações de fiscalização durante todas as fases a fim de combater a pesca, o transporte e comércio irregular e ilegal do crustáceo. Além do Maranhão, a proibição acontece nos estados do Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia e seguem cronograma estabelecido na Portaria nº 325, de 30 de dezembro de 2020.

As pessoas que trabalham com a manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá só poderão realizar as atividades se fornecerem a relação detalhada dos estoques de animais até o último dia útil que antecede cada período de defeso. 

Multa

Aos infratores serão aplicadas as penalidades e as sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado. A fiscalização prevê, ainda, multas aos infratores que podem chegar até R$ 100 (cem mil reais) dependendo da carga de caranguejo apreendida.

Confira os períodos do defeso do caranguejo-uçá em 2021:
– 1° Período: 14 a 19 de janeiro 
– 2° Período: 29 de janeiro a 3 de fevereiro
– 3° Período: 28 de fevereiro a 5 de março 
– 4º Período: 29 de março a 3 de abril

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