Defensoria obtém liminar favorável para regularização de abrigo de idosos em Parnaíba. Instituição moveu Ação Cívil Pública após constatar inúmeras irregularidades durante inspeções realizadas no local.
Defensor público Manoel Neto foi o responsável pela ACP |
Ao mover a Ação o defensor público considerou várias irregularidades constatadas a partir de vistorias feitas no abrigo, entre as quais a inexistência de alvará sanitário e atestado de regularização emitido pelo Corpo de Bombeiros. A Defensoria Pública propôs na ação a determinação ao Estado do Piauí, responsável pelo Abrigo, que providenciasse toda a documentação exigida pelo Estatuto do Idoso e Vigilância Sanitária para a regularização da instituição e, caso isso não ocorresse, que o Abrigo fosse interditado, com a obrigação de constituição de nova sede e transferência dos idosos hoje ali institucionalizados para local adequado ao atendimento de suas necessidades, com segurança e proteção integrais.
Ao conceder a liminar a juíza da 4ª Vara Cível de Parnaíba destacou a necessidade de conferir a máxima efetividade da proteção a pessoa idosa, entendo como pertinentes os pedidos efetivados pela Defensoria Pública, tais como estatuto registrado, registro em entidade social, regimento interno, indicação de responsável técnico, atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros e alvará sanitário, considerando-os “mais que necessários face a extrema negligência, conforme outrora mencionado, com o direito dos hipervulneráveis acolhidos pelo Abrigo São José”. Ressaltou ainda a magistrada que os documentos requeridos encontram-se previstos como imprescindíveis, na Resolução - RDC nº 283, de 26 de setembro de 2005, da Vigilância Sanitária, no que diz respeito ao padrão mínimo de funcionamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos.
Determinou ainda que o Estado do Piauí apresente, no prazo impreterível de 60 dias, alvará sanitário, atestado de regularização expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí e apresentação do Responsável Técnico pela ILP. No prazo também impreterível de 120 dias devem ser apresentados o estatuto registrado, registro de entidade social, regimento interno e o comprovante da inscrição de seu programa junto ao Conselho do Idoso.
Destaca a juíza que as medias deverão ser cumpridas, sob pena de multa diária, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Destaca ainda a reanalise da medida e dos pedidos subsidiário da Defensoria Pública em relação a interdição total da sede do Abrigo São José, com constituição de nova sede na cidade de Parnaíba em imóvel que atenda à integral regularização como Instituição de Longa Permanência para Idosos -ILPI exigidas na legislação, com a transferência dos idosos ali residentes. Tudo sob as expensas do Estado do Piauí.
Sobre a liminar o defensor público Manoel Mesquita de Araújo Neto diz que “esperamos que com a decisão judicial o Estado do Piauí cumpra e regularize o Abrigo São José, preservando o direito dos idosos que necessitam dos serviços desta Instituição, evitando prejuízos reais e riscos pessoais para todos".
Fonte: Parlamento Piauí
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