27 de jul. de 2019

Valores como liberdade se são válidos em absoluto como conceito teórico na pragmática da vida se deparam naturalmente com limites.

Professor Doutor Geraldo Alecar Filho(UFPI)

De acordo com Mário Ferreira dos Santos, um dos maiores filósofos brasileiros, conhecido internacionalmente mas menosprezado em sua terra Natal  (que preferem Derrida, Deleuze e Foucault, pomposos de nome mas vazios como um ovo sem gema), a liberdade e uma das suas variantes, a liberdade de expressão, devem obedecer ao imperativo da ética e o da responsabilidade. 
Em relação ao primeiro, deve - se considerar a regra fundamental: não fazer ao outro aquilo que não se quer para si! Quanto ao segundo, qualquer ação de envergadura deve ser precedida de reflexão sobre as consequências para a segurança do outro como indivíduo, Estado ou sociedade. 
Assim, aplicando o que Mário chamou a filosofia concreta, que se recusa a pensar sobre especulações e se atem ao que existe no cotidiano, nenhum indivíduo gostaria de ter a privacidade da sua vida invadida e seus diálogos particulares devassados, para posteriormente serem divulgados ao público sem nenhum tipo de autorização legal ou particular! 
O mais grave, e se a privacidade dos diálogos for de autoridades da República cuja divulgação pode comprometer a estabilidade e a segurança das instituições do Estado? As informações obtidas por meio de ato criminoso se forem divulgadas incorrerão em crime mais pernicioso ainda pois atinge toda a sociedade! 
Diante do crime de invasão dos celulares de autoridades da República dos Três Poderes e de divulgação massiva pelos meios de comunicação, a Revista Veja, a Folha de São Paulo e o  site The Intercept, divulgaram nota na qual afirmam que os conteúdos vazados eram de interesse público! 
Mentira! Quem são vcs para definirem o que é de interesse público?! Qual o mandato lhes foi legado pela sociedade para representa - la?! O que de fato ocorre é que o Rei está nu e poucos têm a coragem de aponta - lo como tal.
Pensando como Mário e fazendo uma analogia jurídica dois crimes foram cometidos: o roubo de diálogos particulares e a receptação e disseminação dos conteúdos roubados! 
Com efeito, o que a revista, o jornal e o site fizeram não foi liberdade de expressão ou imprensa, foi receptação e disseminação de conteúdos criminosamente obtidos, e estes meios de comunicação sabiam desde o início que eles eram fruto de crime! Não se escondam atrás de interesse público, vcs não são órgãos públicos ou exercem mandado representativo!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.