29 de mai. de 2019

Comissão da Câmara aprova criação de tarifa única de energia no Brasil

A Comissão de Minas e Energia da Câmara aprovou nesta 4ª feira (29.mai.2019) a criação de uma tarifa única de energia para todos os Estados e Distrito Federal. O Projeto de Leiseguirá para análise da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).
A criação de uma tarifa única, de acordo com alguns deputados, diminui as desigualdades regionais no serviço de energia elétrica
© Agência Brasil A criação de uma tarifa única, de acordo com alguns deputados, diminui as desigualdades regionais no serviço de energia elétrica
Pela proposta, será definida uma tarifa equalizada nacional para cada classe de consumo até o dia 15 de dezembro de cada ano. O valor deverá ser adotado por todas as empresas de distribuição de energia elétrica e valerá a partir de 10 de janeiro do ano seguinte.
A criação de uma tarifa única, de acordo com alguns deputados, diminui as desigualdades regionais no serviço de energia elétrica. Isso porque os Estados com economia mais desenvolvida e maior demanda de energia apresentam tarifas mais baixas e recolhem mais impostos sobre o serviço de distribuição.
Todo mês, as empresas deverão fazer 1 balanço das receitas que foram obtidas. Caso o valor seja menor do que o montante que seria arrecadado no modelo anterior –cada Estado com uma tarifa diferente– a empresa será ressarcida com recursos de 1 fundo setorial.
Para isso, o PL determina a criação de 1 fundo financeiro, o CTEN (Conta Tarifa Elétrica Nacional). O fundo será constituído de recursos das empresas de distribuição e administrado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
A tarifa equalizada deverá desconsiderar os tributos estaduais, como o ICMS. Pela proposta, entram na conta os encargos setoriais, mecanismo para garantir o funcionamento do fundo mesmo com eventuais inadimplências ou atrasos, e multas para coibir atrasos nos depósitos que devem ser feitos no CTEN.
O Projeto de Lei também determina que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) continuará a reajustar as tarifas máximas de cada distribuidora. As tarifas serão usadas como base para calcular se a empresa deverá ser ressarcida ou não.
Edição: Denílson Freitas/Blog do Pessoa com informações e imagens do site Poder 360

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.