31 de jan. de 2018

ILEGALIDADE: GOVERNO REDUZ SALÁRIO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO SEM EXPLICAÇÃO

Os trabalhadores em educação tiveram uma grande surpresa esta semana ao receberem seus contracheques e observarem que houve a retirada de um complemento de Lei para compensar o aumento previdenciário que o governo aplicou aos servidores do estado.
Segundo a presidente do Sinte-PI, professora Paulina Almeida, a atitude do governo em retirar o complemento dos servidores foi um ato arbitrário. “Todo e qualquer gestor público deve seguir o que diz a Lei, aqui no Piauí é diferente, eles fazem exatamente o contrário. Isso é ilegal e imoral. Ao invés de dar o reajuste dos servidores, o governo está retirando o que é de direito e está previsto em lei”, enfatizou Paulina.
Entenda o caso
Desde 2016 o governo do estado editou a Lei nº 6.932/16 que aumentou a contribuição previdenciária para o servidor público civil estadual, que saiu de 11% ou de 12% para 13% para vigorar a partir de janeiro/2017. Um novo aumento na contribuição previdenciária foi dado em Janeiro/2018 e passou a descontar 14% dos contracheques dos servidores.
Pela legislação vigente e como forma de reduzir o impacto do desconto nos vencimento do servidor, o governo estadual publicou no mesmo ano de 2016 duas novas Leis, a de nº 6.931/16 que passaria a vigorar a partir de janeiro/2017. A Lei diz que o governo concederia a primeira parcela da compensação um reajuste de 2,3% para quem recebe abaixo de R$1.200, e a segunda parcela seria de 1,15% a partir de Janeiro/2018.
Para quem recebe a partir de R$ 1.200, o Lei aplicada é a de Nº 6.933/2016, que diz que diz que o governo concederia duas parcelas de 1,15% sendo a primeira a partir de Janeiro/2017 e a segunda a partir de janeiro/2018. Conforme tabela abaixo:
Acontece que para surpresa dos servidores do estado do Piauí, o governo de forma arbitrária e ilegal, em janeiro de 2018, retirou os percentuais de 2017 já constantes no contracheque e aplicou apenas o previsto para o ano de 2018 que era de 1,15%. Não havendo assim, a compensação legal prevista em lei do reajuste da previdência.
Na educação
Para os servidores da educação, o cargo de Agente Operacional de Serviço teve seu vencimento reduzido. Facilmente demonstrado através do contracheque no campo “Base IAPEP” (foto abaixo). Apesar de ter aumentado a previdência para 14% em janeiro/2018, o percentual de 1,15% nos vencimentos não foi aplicado como determina a Lei.
É do conhecimento de todos, que a Constituição Federal proíbe toda e qualquer redução nos vencimentos dos servidores públicos. Será que só o governador do estado do Piauí não sabe disso?
Tal atitude demonstra completa falta de compromisso para com a educação básica pública do estado. “A educação não é tratada como prioridade pelo governo. Ao invés de valorizar os servidores da educação, o governo retira o que lhe é de direito”, disse Paulina.
No Magistério, os agentes Técnicos de Serviço e Técnico Superior não receberam o percentual de 1,15% que deveria ter sido aplicado em janeiro/2018, uma vez que a previdência passou a ser de 14% para todos. Observando a foto abaixo observe que o vencimento do magistério permaneceu sem alteração, mas o desconto da previdência aumentou.
Cumprir os princípios da Lei e da Constituição Federal é o mínimo que se exige de um gestor público, mas infelizmente não é o que vemos.
Posição do Sinte
A diretoria e a assessoria jurídica do Sinte estão estudando e levantado documentos para buscar explicações junto ao governo do estado para que possa desfazer o erro grotesco cometido contra os servidores.
“Não vamos descansar até que o governo do estado cumpra a legislação e respeite os trabalhadores em educação. Salário não se retira, se amplia!”, finalizou Paulina.
Fonte: SINTE-PI

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