2 de nov. de 2017

RELEMBRANDO OS ESQUERDOPATAS - Pessoas em débito com estado serão incluídas no Serasa a partir de março

Empresas ou pessoas físicas que estiverem com pendências tributárias e inscritas na dívida ativa do estado serão incluídas no Serasa, a partir de março. Uma reunião entre equipes da Secretaria da Fazenda(Sefaz) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), realizada nessa sexta-feira (27), definiu como os devedores serão inclusos no cadastro restritivo do órgão. Atualmente, a dívida ativa do Piauí é de R$ 4,2 bilhões.
Reunião definiu que devedores serão incluídos no Serasa (Foto: Sefaz/Divulgação)Reunião definiu que devedores serão incluídos no Serasa (Foto: Sefaz/Divulgação)
A medida já é adotada por outros estados como Maranhão, Pernambuco e Goiás. A restrição vale para qualquer débito, como por exemplo, pendências com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), dentre outros tributos.
A inclusão na dívida ocorre quando o contribuinte se recusa a pagar o débito e todos os recursos no processo são esgotados na Sefaz. Após isso, a lista é enviada à Procuradoria Geral do Estado, que se encarrega de fazer a inscrição do débito e a cobrança. "É uma medida para recuperar débitos fiscais e que vai permitir desafogar processos na esfera judicial", disse Eduardo Belfort, procurador chefe da Procuradoria Tributária da PGE.
Segundo o superintendente da receita estadual da Sefaz, Antônio Luiz, a lista dos contribuintes só será enviada para a dívida ativa do estado, após o processo administrativo percorrer todas as instâncias possíveis na secretaria. “Após 30 dias do não pagamento da dívida e com o processo transitado em julgado, a lista será enviada para a Procuradoria, que inclui na dívida ativa do estado e manda para o Serasa”, explicou.
Com a restrição, empresas e pessoas físicas terão o crédito negativado no mercado e ficarão impedidos, por exemplo, de fazer compras no comércio e adquirir financiamentos. A lista dos devedores será disponibilizada pela PGE. Já a regularização das dívidas deve ser feita junto à Sefaz.

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