1 de jun. de 2017

FGTS: Trabalhador que já sacou dinheiro da conta inativa tem direito a rendimento extra

O Congresso aprovou uma medida provisória que beneficia o trabalhador que já sacou ou pretende sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com uma renda extra, independente se a conta for ativa ou inativa. O valor é oriundo do lucro obtido com os juros dos financiamentos.
Foto: José Leomar/ Diário do Nordeste
De acordo com a nova regra, apenas os trabalhadores que tinham dinheiro em contas do FGTS até o dia 31 de dezembro tem direito ao benefício. O valor varia conforme o saldo que estava disponível em cada conta até a data estipulada. O dinheiro, entretanto, não será disponibilizado no atual saque liberado pelo governo para as contas inativas. A princípio, o valor só poderá ser retirado em saques normais do FGTS como, por exemplo, demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.
A primeira distribuição do lucro acontecerá no segundo semestre e será referente ao ano de 2016. Segundo o conselho curador do FGTS, o resultado será divulgado no dia 31 de julho e o dinheiro será depositado automaticamente até 31 de agosto.
Fonte: Verdemares

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