31 de mar. de 2017

Nota de resposta do Presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac Piauí - Valdeci Cavalcante

Na tarde desta quinta-feira, 30 de março de 2017, o Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina concedeu medida liminar em resposta à Ação Popular proposta pelo Presidente do Sistema Fecomércio Sesc Senac no Piauí, Valdeci Cavalcante, na qual ele pede a suspensão dos efeitos do Termo de Uso firmado pelo Estado do Piauí com a Associação Comercial de Parnaíba, alegando que esta passou a agir de forma arbitrária e autoritária contra os empreendedores que trabalham no Porto das Barcas, em Parnaíba, exigindo pagamento de aluguel e condomínio pela ocupação de seus espaços, sob pena de Ação de Despejo e cobrança de aluguéis e condomínios.

O Juiz considera que não se pode admitir que a Associação Comercial de Parnaíba usufrua economicamente de um bem público em detrimento de empreendedores que já trabalham no local, determinando a imediata suspensão da cobrança de aluguéis e condomínios feitas contra os empreendedores que trabalham no Porto das Barcas, bem como a suspensão de eventual ação de despejo proposta contra os mesmos até o julgamento final da demanda.

Com esta decisão a Associação Comercial de Parnaíba está impedida legalmente do usufruto do aludido contrato de cessão de direito de uso firmado com o Estado do Piauí com relação ao Porto das Barcas.

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