29 de dez. de 2016

Tribunal de Contas proíbe repasse aos municípios dos recursos das multas de repatriação antes do dia 2


O Tribunal de Contas da União determinou cautelarmente que o valor referente aos recursos provenientes de multa das repatriações dos municípios não seja incluído no Fundo de Participação do Municípios (FPM) antes do dia 02 de janeiro de 2017. De acordo com a avaliação do Tribunal, o adiantamento do montante poderia ferir o princípio da legalidade e afetar o patrimônio público, causando danos ao Erário.
Para o relator da medida, ministro Raimundo Carreiro, a decisão de vedar a antecipação dos recursos não é capaz de trazer prejuízos, pois trata-se de alertar a Secretária do Tesouro Nacional (STN) para o estrito cumprimento da Lei.
Outro fator que embasou a decisão foi o aspecto temerário da transferência de recursos à guisa de receitas extraordinárias no último dia útil do mandato dos prefeitos, pois não estaria prevista nas leis orçamentárias dos entes municipais. “Neste momento de cognição sumária da matéria, identifico que tal procedimento, sob as circunstâncias descritas, seria potencialmente afrontoso aos princípios da moralidade, da transparência e da economicidade”, afirmou o ministro.
Fonte: portal AZ 

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