2 de set. de 2016

PGR: é abusivo proibir entrada de alimentos e bebidas de outros estabelecimentos em cinemas

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou que a proibição de alimentos e bebidas de outros estabelecimentos comerciais em salas de cinema é inconstitucional por afrontar alivre concorrência e a defesa do consumidor. Ainda segundo Janot, a proibição acaba caracterizando venda casada de produtos.
A ação é de autoria da AssociaçãoBrasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex) e questiona decisões consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consideraram ilegal cinemas impedirem a entrada dos consumidores portando bebidas e alimentos comercializados por terceiros, ou seja, os que não foram vendidos pelas bombonerias e lanchonetes do próprio cinema.
No mérito, se for conhecida a ação, Janot sustenta que agentes econômicos muitas vezes promovem iniciativas para garantir espaço no mercado e possibilitar maior participação nele, o que é uma decorrência do livre mercado. No entanto, o procurador-geral alerta que algumas dessas condutas são prejudiciais à concorrência e aos consumidores, caracterizado-se como “prática abusiva”.
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“Essa exigência de exclusividade na compra de bens alimentícios ou acessórios, nessas situações, ultrapassa o espaço de liberdade da iniciativa privada quando impõe, de forma abusiva e injustificada, a falta de opção ao consumidor”, afirma Janot, complementando que a prática prejudica consumidores e suprime a concorrência, excluindo agentes econômicos do mercado.
Com a vedação, as opções de escolha dos consumidores são reduzidas, impondo um preço superior para a compra de produtos nas bombonerias e lanchonetes dos cinemas.
A Abraplex argumentou que existe lesão à isonomia por tratamento diferenciado em algumas situações que proibiram a entrada de pessoas com alimentos e bebidas de terceiros, como foi o caso da Copa do Mundo de 2014. O procurador-geral lembra que a Lei Geral da Copa, que instituiu essa vedação, era uma norma excepcional e transitória, uma obrigação que o Brasil assumiu perante a Fifa.
Fonte: Procuradoria Geral da República

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