29 de ago. de 2016

Carro de candidato é apreendido e motorista embriagado é preso

Um carro modelo Volkswagen Gol de cor branca, com placas LVK-5921 de Parnaíba (PI), foi apreendido por volta de 01h30min da madrugada desta segunda-feira (29/08) em frente ao Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA), em Parnaíba, no litoral do Piauí. O veículo possui um som instalado na parte superior e realiza propaganda à um candidato a prefeito de Bom Princípio do Piauí e a uma candidata a vereadora do mesmo município
Segundo informações repassadas pelo comandante de policiamento de plantão da PM, subtenente Vilamar Alves, um popular denunciou que o carro estava com o som muito alto passando em frente ao maior hospital público do norte do Piauí. “Assim que recebemos a ligação, enviamos uma viatura para o local que realizou a abordagem. O motorista estava em visível estado de embriaguez alcóolica e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, disse o policial.
Carro apreendido em frente ao HEDA.  (Crédito: Kairo Amaral )
Carro apreendido em frente ao HEDA. (Crédito: Kairo Amaral )
O motorista identificado como Edner Sousa do Nascimento, de 35 anos de idade, foi convidado a fazer o teste do bafômetro, mas se recusou. Mesmo assim, ele foi preso e conduzido para a Central de Flagrantes de Parnaíba. O carro foi apreendido e rebocado para o pátio da empresa terceirizada que presta serviços ao Detran do Piauí.
Carros de som durante as Eleições 2016
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, só é permitido utilizar carros de som entre as 8h e 22h; o veículo não pode estar a uma distância menor a 200 metros de hospitais e casas de saúde; sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas, quando em funcionamento; o nível de pressão sonora não pode ultrapassar 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Multa ao candidato
Ainda segundo a resolução do TSE nº 23.457/2015, “quem realizar propaganda eleitoral fora do período legal pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou uma quantia proporcional ao custo da propaganda, quando este for maior.
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Por Kairo Amaral

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